Nota à imprensa

 Em razão das investigações realizadas pela Controladoria Geral da União, Polícia Federal e Ministério Público Federal em Convênio firmado com o Ministério da Integração Nacional para "restabelecimento da normalidade no cenário de desastre mediante reconstrução e recuperação de unidades habitacionais, recuperação de estradas rurais, vias urbanas e pontes, no Município de Tomazina" em virtude da maior enchente da história do Município, ocorrida em 30 de janeiro de 2010,  o Prefeito Municipal de Tomazina vem a público esclarecer o seguinte:
1 – Todo o procedimento realizado foi pautado na mais absoluta boa fé, moralidade e transparência, e buscou observar a mais estrita e absoluta legalidade, por meio de pareceres técnicos, tendo havido dispensa de licitação, em razão do que dispõe o art.24, inciso IV, da Lei 8666/93 (Lei das Licitações), pois o Município estava sob estado de calamidade pública e um processo licitatório causaria demora,  tendo se objetivado valorar a vida e a dignidade de dezenas de atingidos com a máxima urgência, eis que uma parte da cidade tinha sido completamente destruída pela devastadora enchente.
2 – Os valores liberados pelo convênio com o Ministério da Integração Nacional foram relacionados as metas assumidas no plano de aplicação aprovado pelo referido Ministério, e todas essas metas foram cumpridas na sua integralidade, o que demonstra o atendimento da finalidade do convênio e, principalmente, o alcance social da verba repassada pela União ao Município, que hoje encontra-se totalmente recuperado.
3 – Os atos de busca e apreensão realizados na data de hoje em Rio Branco do Sul, Itaperuçu e Curitiba, conforme determinação do Juiz Federal de Jacarezinho, não ocorreram em relação a nenhum assessor jurídico integrante do quadro de servidores municipais, mas sim sobre o responsável por uma empresa especializada em consultorias municipais,  a qual foi contratada pelo Município de Tomazina para a prestação de serviços, com as observâncias legais de estilo.
4 – Por fim, os atos levados a efeito pelo Juiz Federal de Jacarezinho, a pedido da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, tem o irrestrito apoio da Administração Municipal de Tomazina, que tudo fará para colaborar com a elucidação da investigação, a fim de que, desde que apurada alguma ilegalidade, seja o responsável processado nos termos da lei.

28 de Julho de 2016
Guilherme Cury Saliba Costa
Prefeito Municipal de Tomazina
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