A Ouvidoria-Geral do Município vem participando, a convite do Promotor 
de Justiça Paulo Tavares, das reuniões mensais do Grupo de Trabalho (GT)
 LGBT, que trata dos direitos deste público. Nos encontros, um dos temas
 tratados foi a Lei Municipal 8.812/2002, que estabelece penalidades aos
 estabelecimentos localizados no Município de Londrina que discriminem 
pessoas em virtude de sua orientação sexual.
A participação da OGM nas reuniões foi provocada diante das dúvidas que 
surgiram dos integrantes do GT LGBT sobre a quem a população deve 
denunciar em casos de discriminação por empresas ou mesmo por servidores
 públicos, conforme estabelece a legislação. Por meio de consulta 
realizada em 2017 à Prefeitura de Londrina, coube à Ouvidoria-Geral 
informar que o canal é ela mesma, devendo o cidadão que apresentar a 
denúncia formalizar e apresentar as provas necessárias para que o 
processo tenha o mínimo de materialidade que comprove estas 
irregularidades.
De acordo com o promotor de Justiça Paulo Tavares, é importante que a 
comunidade saiba que há esse canal para denúncias quando ocorrer 
discriminação ou ofensa por conta da orientação sexual ou identidade de 
gênero. “Temos uma lei que prevê punição aos estabelecimentos que 
discriminem a comunidade LGBT, então é fundamental que as pessoas tenham
 e usem esse canal, pois uma denúncia pode gerar até a cassação do 
alvará de um estabelecimento. É preciso que saibam que têm o direito de 
fazer a denúncia”, destacou.
Na lei, os estabelecimentos privados que não cumprirem o que está 
disposto nela estão sujeito a multa de R$ 5 mil a R$ 10 mil, em dobro na
 reincidência, suspensão do alvará de funcionamento por 30 dias e até 
mesmo a cassação do alvará de funcionamento. No caso da discriminação 
envolver servidor público, o caso será encaminhado à Corregedoria-Geral 
do Município para que também formalize o Processo Administrativo 
Disciplinar (PAD), que poderá gerar desde a suspensão até o afastamento 
definitivo, conforme a gravidade e a conclusão das investigações.
Para Sanches a reivindicação dos integrantes do GT LGBT é muito 
pertinente, diante das dúvidas que recaem, principalmente, na 
possibilidade de preconceito por quem vai trabalhar esta denúncia. “A 
Ouvidoria-Geral do Município tem atendido a comunidade em geral, vendo 
cada pessoa como um cidadão, indistintamente de sexo, raça, cor, credo 
ou posição social. Além disso, os processos de denúncia seguem a 
orientação do Corregedor-Geral do Município para que sejam tratados com 
sigilo”, explicou. 
Uma possível falta de sigilo nas denúncias é um dos temores do público 
LGBT, que fica receoso em buscar seus direitos por conta de possíveis 
perseguições. No entanto, o Ouvidor-Geral salienta que o sigilo nas 
denúncias é garantido e que os casos que se enquadrem na legislação 
devem ser formalizados junto à OGM e ao mesmo tempo, que também sejam 
feitas em outros organismos externos à administração municipal, como 
Ministério Público e as próprias autoridades policiais.
O ouvidor explicou que para que se façam as denúncias é preciso 
apresentar o máximo de informações, de dados, para que o setor tenha 
condições de fazer a análise e encaminhar para as secretarias que farão 
as investigações e aplicarão as penas pertinentes ao caso. “É importante
 que o denunciante também formalize em outros meios, produzindo o máximo
 de material. Contra o preconceito, quanto mais entidades estiverem se 
unindo em prol da causa, mais eficácia nos resultados. E o público LGBT,
 que sofre com preconceitos e discriminação, pode ter certeza que na 
Ouvidoria-Geral encontra um canal para exercer a cidadania”, ressaltou.
Alexandre Sanches salientou ainda que a Ouvidoria-Geral do Município é 
um órgão recente, que neste mês de março está completando dois anos de 
funcionamento. Por este motivo, ainda é desconhecido do seu papel por 
muitos cidadãos. Além das denúncias, a OGM trabalha com 
reclamação/crítica, sugestão, elogio à atuação do órgão, pedidos com 
base na Lei de Acesso à Informação (LAI).
Serviço – As denúncias e demais protocolos devem ser 
realizados de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, nos telefones 162, 
3372-4530 / 4531 / 4532 ou 4533, ou pessoalmente na sala da Ouvidoria, 
no segundo andar do prédio da Prefeitura de Londrina. Também é possível 
através de processo eletrônico, no site da Prefeitura (www.londrina.pr.gov.br),
 clicar no ícone na coluna da direita, Fale com a Prefeitura Ouvidoria. O
 prazo para que o cidadão tenha uma resposta às suas demandas e, 
principalmente, saber quais providências estão sendo tomadas, na 
Ouvidoria-Geral do Município é de 20 dias corridos, podendo ser 
prorrogado por mais 10 dias mediante solicitação e justificativa 
embasando tal pedido pelo setor demandado.
 

 
0 Comments:
O que você achou desta matéria???