O Tribunal do Júri de Jacarezinho, no Norte Pioneiro paranaense, condenou a 14 anos e dois meses de prisão, em regime fechado, um homem acusado de tentativa de feminicídio. No julgamento do caso (o primeiro de feminicídio da Comarca), que aconteceu na última sexta-feira, 9 de março, o conselho de sentença acolheu a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Paraná, de prática de tentativa de homicídio duplamente qualificado (feminicídio tentado e uso de meio cruel).
Em 1º de janeiro de 2017, o acusado tentou matar a ex-companheira, com quem residia, com golpes de facão e com uma barra de ferro de guidão de bicicleta. Como foi socorrida rapidamente, a vítima sobreviveu. O réu já está preso desde janeiro de 2017.
Feminicídio
Em vigor desde 9 de março de 2015, a Lei 13.104 estabeleceu o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, incluindo-o também na lista dos crimes hediondos. Desde então, a lei tem sido aplicada para aumentar as penas dos réus que cometem homicídio contra mulheres em razão de sua condição de sexo feminino, quando o crime envolve violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
FONTE: TANOSITE
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