Isenção de IPTU para pessoas com doenças graves deve ser Lei


A Câmara Municipal de Jacarezinho recebeu na última semana o Ofício 662/2019 do Poder Executivo que encaminha o Projeto de Lei Complementar 02/2019 que anexa o rol de doenças que isentam do pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). A indicação havia sido apresentada pelo vereador Nilton Stein (PT) no mês de maio.
“É importante considerar que muitas pessoas passam por dificuldade financeira por força de despesas extraordinárias com tratamento, deslocamento e muitas vezes a impossibilidade de trabalhar”, alerta Nilton Stein.
O vereador explica que após a leitura, o documento é encaminhado para as Comissões do Poder Legislativo para análise. Após isto, será encaminhada para o Plenário da Câmara para votação e caso seja aprovada ela é encaminhada para o chefe do Poder Executivo para sanção e publicação do Decreto de Lei.
O membro do Poder Legislativo ressalta que por força do inciso XIV, do Artigo 6ª, da Lei Federal 7.713, de 22 de dezembro de 1988, são isentos do pagamento de Imposto de Renda os portadores das patologias: tuberculose ativa; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; hanseníase; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançados da doença de Paget (osteíte deformante), e, síndrome da imunodeficiência adquirida.
Considerando ainda que o Artigo 12, inciso V, do Código Tributário Municipal – LC 42/2009 isenta do pagamento de IPTU somente os portadores de “doenças crônicas e incuráveis”. Para o vereador é muito importante que essa medida tenha sido apresentada em forma de Lei. “Com isto, as pessoas que precisam realizar tratamentos e acabam tendo despesas extraordinárias decorrentes da doença poderão ter uma tranquilidade no pagamento do IPTU”, finaliza Nilton Stein.




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