Carlópolis tem o selo “Bom Pagador”


O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) entregou na manhã desta quinta-feira, 17, o Selo de “Bom Pagador” para o município de Carlópolis sob responsabilidade do prefeito Hiroshi Kubo. Além dele, outros 23 municípios receberam o certificado que reconhece a boa conduta de entes públicos que estão em dia com o pagamento dos precatórios e que, por cumprirem tal obrigação, honram o direito dos cidadãos que fazem jus aos créditos.
O Prefeito Hiroshi Kubo, de Carlópolis, representando todos os Prefeitos homenageados e presentes na solenidade,  destacou que esta é uma iniciativa extraordinária do Tribunal de Justiça,  que reconhece e estimula os gestores a adotarem uma administração séria e responsável. A crise de credibilidade que paira sobre os gestores públicos  municipais nivelam, injustamente por baixo os Prefeitos, cabendo a eles o ônus da prova da sua probidade administrativa. Assim esta iniciativa, da maior corte da Justiça Paranaense, restabelece a justiça e a certeza que podemos mudar essa consciência popular.
Durante a entrega dos selos, o Presidente do TJPR Adalberto Jorge Xisto Pereira destacou que o cumprimento das ordens e requisições judiciais de pagamento é um dos pilares do Estado Democrático de Direito. “A quitação das dívidas fazendárias é comportamento que se amolda aos princípios da moralidade, legalidade e probidade. A boa gestão dos entes públicos deve mobilizar, preparar e motivar a busca da excelência na atuação administrativa”, ressaltou o Chefe do Poder Judiciário do Estado.
A iniciativa da Justiça Estadual tem o objetivo de estimular os municípios paranaenses a quitarem seus precatórios vencidos, contribuindo para uma Administração Pública mais eficaz e economicamente equilibrada. 
Vantagens de ser um bom pagador
Estar em dia com as dívidas judiciais permite que os entes públicos tenham acesso mais fácil a empréstimos e financiamentos públicos. A quitação de precatórios evita o pagamento de juros e correção monetária, demonstrando a eficiência da Administração Pública na gestão de suas dívidas.
Fazem jus ao “Selo Bom Pagador” os entes públicos sujeitos ao regime geral de liquidação de precatórios que, até a data de 31 de dezembro do ano anterior, dentro do prazo e voluntariamente, liquidaram as obrigações judiciais orçamentárias previstas para o correspondente exercício, na forma demandada pela Presidência do Tribunal de Justiça, por meio da Central de Precatórios.
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