Município de Ibaiti mantém diálogo com APP Sindicato e profissionais da educação


O Prefeito Antonelly Carvalho de Ibaiti, encaminhou ofício à APP-Sindicato Núcleo de Jacarezinho, marcando audiência para o próximo dia 13 deste mês, a fim de tratarem em conjunto da pauta de reivindicação dos Professores Municipais de Ibaiti, com destaque para o “reajuste do valor do piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação.
O prefeito está preocupado com a ameaça de greve manifestada pela APP-Sindicato. Para Antonelly não há justificativa legítima para a greve, pois a Prefeitura vem procurando uma solução para o caso. Se confirmada a ameaça de greve marcada para amanhã (06.02.2020), o prefeito prevê graves prejuízos para o calendário escolar, para as crianças e suas famílias.
Antonelly  quer evitar a greve e para tanto espera o bom senso da APP Sindicato, confiando que os profissionais da educação estarão também sensíveis às graves consequências de uma greve.
Segundo o prefeito o direito fundamental à educação é de extrema importância para o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, devendo sua prestação ser contínua e ininterrupta em detrimento ao direito de greve dos professores.
A rede pública de ensino oferece merenda e almoço, este na educação integral, sendo comum que os alunos, em sua grande maioria de família de baixa renda, contem com as refeições oferecidas pela escola para seu regular desenvolvimento físico.
Frise-se que em algumas situações mais críticas, em famílias inseridas na linha da pobreza, a refeição realizada pelo aluno em sua escola muitas vezes é a única do dia.
Destaque-se, também, os casos da educação infantil que possui evidente viés assistencialista para famílias de baixa renda onde os genitores não podem pagar uma creche ou pré-escola particular.
A impossibilidade de frequentar a educação infantil coloca em risco a integridade física das crianças já que os pais os deixam com pessoas sem qualificação, muitas vezes outros filhos também menores, existindo risco de acidentes.
Importante destacar, ainda, os casos da educação especial onde a interrupção do serviço pode ocasionar regressão do quadro evolutivo do aluno, colocando em risco um trabalho pedagógico desenvolvido há anos.

FONTE: ASSESSORIA



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Abaixo o ofício:
Ofício nº 043/2020-GP
Ibaiti, 05 de fevereiro de 2020.
À APP – SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DO PARANÁ.
NÚCLEO SINDICAL DE JACAREZINHO
Rua Dois de abril, 812 – CEP: 86400-000 – Telefone: 43 35251322 – e-mail: jacarezinho@app.com.br, appjacarezinho@gmail.com,
JACAREZINHO – PARANÁ.
Ref.: Resposta aos Ofícios nº 05/2020, 06/2020 e 07/2020
Assunto: REAJUSTE DO VALOR DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Senhor Presidente: Roberto Potzik Júnior
Acusamos o recebimento dos ofícios com número em destaque, comunicando sobre a assembleia extraordinária realizada pelos professores do município no dia 30/01/2020, quando deliberam para iniciar movimento paredista parcial por período indeterminado.
Segundo os ofícios supracitados, a classe reivindica a aplicação do índice de 12,84% (reajuste do PSPN de 2020) na extensão a toda a carreira, bem como as promoções e progressões nos termos do Plano de Carreira existente no município.
Em resposta ao Oficio nº 01/2020, foi informado que o Projeto de Lei para o reajuste do piso salarial de professores da educação básica para 2020, anunciado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e pelo ministro da Educação, Abraham Weintraub, em transmissão ao vivo pela internet, na noite de quinta-feira, 16 de janeiro, conforme noticiado na página oficial do MEC, no valor de 12,84%, passando de R$ 2.557,74 para R$ 2.886,24, tinha sido encaminhado ao legislativo local, e será retroativo a 1º de janeiro de 2020.
Na ocasião, em resposta ao pedido do Sindicato para extensão a toda a carreira, nos termos do Plano de Carreira existente no município, foi dito que em respeito a Consulta nº 434754/18. Ac. nº 1294/19 – Tribunal Pleno(Doc. Anexo), formulada por este município ao TCE/PR,  não seria possível atender o pleito do magistério para a extensão do reajuste de 12,84% a toda carreiraeis que, segundo o entendimento do TCE/PR, é vedado ao ente público que tenha ultrapassado o limite prudencial de gastos com pessoal (caso do município de Ibaiti) estender o aumento, decorrente do reajuste do piso nacional do magistério, de forma automática aos vencimentos que estejam fixados em patamar superior.
Saliente-se que quando do encaminhamento do anteprojeto de lei para apreciação e aprovação do legislativo local, o índice oficial de despesa com pessoal do município, segundo o Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM), do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no segundo quadrimestre de 2019, a RCL fechou em 55,23%. Portanto, acima do limite prudencial previsto na LRF.
Entretanto, para evitar maiores prejuízos aos professores com vencimentos fixados em patamar superior ao piso nacional do magistério, também foi encaminhado projeto ao legislativo local (em 21/01/2020), aplicando um reajuste de 4,48%, nos termos do inc. X do art. 37 da CF, a título de revisão geral anual, o que é ressalvado pela LRF, mesmo na hipótese de se ter ultrapassado o limite de gastos com pessoalmesmo cabendo ao ente público adotar as medidas previstas no art. 23 para o retorno do gasto com pessoal ao limite previsto nos dois quadrimestres seguintes.
É cediço que a Lei Federal nº 11.738/2008 estabelece o piso a ser aplicado ao vencimento inicial da carreira do magistério da educação básica, a ser atualizado anualmente, não havendo qualquer determinação no sentido de se estender o índice de atualização aplicado aos demais vencimentos que estejam fixados em valor acima do piso.
Nesse sentido, destaca-se o posicionamento do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4167/DF, no sentido de que o piso previsto na lei federal não implica em reajuste geral para toda a carreira do magistério, visto que não há nenhuma determinação na Lei Federal de incidência escalonada com aplicação dos mesmos índices utilizados para a classe inicial da carreira.
Por outro lado, em decisão recente do TCE/PR, em resposta à consulta formulada pelo município de Pinhalão - Consulta nº 304137/19. Ac. nº 3864/19 – Tribunal Pleno. Complementando a resposta concedida no Acórdão nº 1294/19-TP, nos termos do inciso I do art. 22 da LRF, o município que atingir o limite prudencial está autorizado a atualizar os vencimentos do magistério fixados em valor equivalente ao piso salarial nacional, em cumprimento à determinação contida na Lei Federal nº 11.738/2008.
Ademais, o Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM), do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, do terceiro quadrimestre de 2019, face as medidas de contenção de gastos com pessoal executadas pelo gestor, em relatório emitido em 03/02/2020, a RCL fechou em 53.12%
Destarte, aproveitamos o ensejo para destacar que os assuntos indicados na pauta, já constituem objeto de análise e discussão por este Executivo Municipal.
Por fim, no que tange a reunião, em virtude de compromissos inadiáveis e metas a serem cumpridas, informamos que essa reunião ficou agendada para às 9hs do dia 13/02/2020.
Sem mais para o momento, reitero os protestos de estima e elevada consideração
Atenciosamente,

ANTONELY CASSIO ALVES DE CARVALHO
Prefeito Municipal

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