Obrigatoriedade de antisséptico para higienização em banheiros coletivos vira lei

Banheiros de uso coletivo instalados no estado do Paraná devem contar com produto antisséptico para higienização dos assentos sanitários.


Todos os banheiros de uso coletivo instalados no Estado do Paraná devem contar com produto antisséptico para higienização dos assentos sanitários. O projeto apresentado pelos deputados Ademar Traiano (PSDB), Luiz Claudio Romanelli (PSB) e Alexandre Curi (PSB) e aprovado na Assembleia Legislativa do Paraná foi sancionado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior e virou lei em todo o estado.
Pela lei 20.239/2020, devem ser instalados próximo aos assentos sanitários dispensers de parede com produto antisséptico próprio para a higienização. De acordo com os autores do projeto, a medida de baixo custo tem como objetivo "evitar a proliferação de vírus, bactérias e outros microorganismos causadores de doenças que podem ser transmitidas pelo contato da pele do usuário com o assento do vaso sanitário".
Para Romanelli, a obrigatoriedade da higienização nos banheiros coletivos é uma demanda antiga e que já deveria ser prática tanto em locais públicos como privados. ""Há uma série de precauções que devemos tomar ao usar um banheiro coletivo, mas eles precisam dispor de produtos de higienização para segurança de todos. Essa medida devia ser tomada há tempos pelas empresas e até órgãos públicos".
Segundo Traiano, a lei abrange também os banheiros coletivos, sejam fixos ou provisórios, de grandes eventos. "Não é só para os tempos de pandemia, mas a lei servirá também nos grandes eventos, onde é usado os banheiros químicos e vai atender especialmente as mulheres".
O texto determina ainda que cartazes devem ser afixados nos banheiros com orientação sobre a importância da higienização dos assentos sanitários para a prevenção de doenças. Ficou determinado um prazo de 60 dias para entrada em vigor da nova legislação contados a partir da publicação do texto no Diário Oficial, o que aconteceu em 15 de junho. Quem não cumprir as medidas está sujeito a penalidades como advertência e até multa.

FONTE: ALEP




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