Ribeirão do Pinhal tem parecer desfavorável por déficit nas contas de 2018


O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2018 do Município de Ribeirão do Pinhal (Norte Pioneiro), de responsabilidade do prefeito, Wagner Luiz Oliveira Martins (gestão 2017-2020). O motivo foi o déficit orçamentário de 9,57% de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e regime próprio de previdência social (RPPS) municipal. Naquele ano, o déficit totalizou R$ 2.402.597,72.
Além da irregularidade, os conselheiros votaram pela emissão de determinação ao contador do município, Marcelo Corinth, em razão das divergências de saldos entre o Balanço Patrimonial emitido pela contabilidade municipal e os dados enviados pelo Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR. Ele deverá corrigir essas impropriedades no prazo de 30 dias, sob pena de aplicação de multa administrativa.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela emissão de parecer propondo a desaprovação das contas do município.
O relator do processo, conselheiro, Fernando Guimarães, concordou parcialmente com a instrução da unidade técnica e o parecer ministerial. Ele votou para que a irregularidade devido à divergência de saldos fosse retirada por este momento da prestação de contas, com a determinação ao contador.
Os demais membros da Primeira Câmara acompanharam o voto do relator, por maioria absoluta, na sessão plenária virtual nº 11, concluída em 6 de agosto.  Em 2 de setembro, Wagner Luiz Oliveira Martins ingressou com Recurso de Revista da decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 305/20 - Primeira Câmara, veiculado em 12 de agosto, na edição nº 2.359 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria do conselheiro Ivens Linhares, o recurso (Processo nº 536093/20) será julgado pelo Tribunal Pleno.
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Ribeirão do Pinhal. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

Serviço
Processo :
198060/19
Acórdão de Parecer Prévio nº:
  305/20 - Primeira Câmara
Assunto:
  Prestação de Contas do Prefeito Municipal
Entidade:
  Município de Ribeirão do Pinhal
Interessados:
  Marcelo Corinth e Wagner Luiz Oliveira Martins
Relator:
  Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
Postagem anterior
Proxima
Postagens Relacionadas

0 Comments:

O que você achou desta matéria???