Multados em Jacarezinho por gasto elevado com pneus


 

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou irregular o objeto da Tomada de Contas Extraordinária instaurada a partir do Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar) nº 2.071, realizado pela unidade técnica da corte. O assunto do processo foi o gasto elevado com pneus pelo Município de Jacarezinho entre 12 de fevereiro de 2014 e 11 de maio de 2016. Naquele período de dois anos e três meses, a despesa nessa finalidade atingiu R$ 847.974,10.

Devido à irregularidade, o prefeito, Sérgio Eduardo Emygdio de Faria (gestões 2013-2016 e 2017-2020), e o então controlador interno foram multados em R$ 4.274,40 cada um.

Durante a Tomada de Contas, o TCE-PR solicitou à Prefeitura de Jacarezinho documentos que justificassem o alto valor gasto com pneus para equipar a frota municipal naquele período. Porém, de acordo o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, os registros apresentados pela administração municipal mostraram apenas uma pequena diminuição nas despesas, em comparação com a análise anterior.

O Tribunal constatou ainda que não houve controle de entrada e saída dos itens comprados, de modo que não seria possível determinar para qual veículo o pneu foi destinado, por quais motivos ou qual a quilometragem rodada antes da substituição por pneus novos. Além disso, entendeu que o Controle Interno do município não tomou nenhuma providência para a redução dos gastos observados na época. Devido a essas falhas, o prefeito e o controlador interno foram multados.

O Tribunal também recomendou que o município implante sistema de controle patrimonial efetivo em todas as secretariais, com a descrição do produto, data e valor da compra, quantidade adquirida, identificação do veículo em que os pneus serão usados, quantidade utilizada por veículo, registro da quilometragem de cada troca, data da troca, quantidade restante de cada modelo em estoque e identificação e assinatura do responsável pelo controle das informações.

A multa aplicada aos responsáveis está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR), que equivale a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR). O indexador das multas do Tribunal valia R$ 106,86 em outubro, quando o processo foi julgado.

Os demais membros do órgão colegiado acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão virtual nº 13, finalizada em 8 de outubro. Cabe recurso da decisão expressa no Acórdão nº 2848/20 - Segunda Câmara, veiculado em 20 de outubro, na edição nº 2.405 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).



FONTE: SITE O TCE

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