Projeto de Michele Caputo garante presença de farmacêutico nas farmácias do Paraná



O deputado Michele Caputo (PSDB) apresentou nesta segunda-feira (12) proposta de alteração à lei 2.888/2000 para tornar obrigatória a presença de farmacêutico durante o expediente das farmácias paranaenses. A medida garante e assegura na legislação estadual a obrigatoriedade, além de proteger o direito do usuário, contrário ao proposto em projetos em tramitação no Congresso Nacional.


"A presença do profissional farmacêutico é fundamental no dia a dia de uma farmácia ou drogaria. É ele quem pode orientar sobre o uso seguro, racional e adequado dos medicamentos, pode fazer o monitoramento de casos de pacientes hipertensos, diabéticos, idosos e gestantes, entre outras funções", disse Michele Caputo, farmacêutico e ex-secretário de Saúde do Paraná.

O projeto de lei obriga a presença física de farmacêutico responsável técnico habilitado e com responsabilidade anotada junto ao Conselho de Farmácia do Paraná, durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento. Também impõe a disposição de farmacêutico responsável substituto para os casos de folgas trabalhistas, intervalos de refeições, impedimentos ou outras ausências do titular.

Conselho de Farmácia

Elaborado com o apoio do Conselho Regional de Farmácia,  o projeto é de extrema importância não só para a categoria, mas também para a saúde da população, disse a presidente do órgão, Mirian Ramos Fiorentin. "A assistência farmacêutica vai muito além das orientações. Ela significa a garantia de todos os serviços farmacêuticos, o que chamamos de farmácia clínica, que promove um grande benefício para a saúde da população".

"Não ter farmacêutico na farmácia seria um retrocesso e um prejuízo para a sociedade. Por isso destacamos a importância desse Projeto de Lei também para a categoria profissional farmacêutica. E agradecemos imensamente o apoio e suporte dado pelo Deputado Michele Caputo, que sempre trabalhou em prol das causas da área de saúde da população paranaense”, completou.

Após protocolado, o pedido de alteração da lei segue para avaliação das comissões e votação em plenário da Assembleia Legislativa e, em seguida, vai para sanção do governador do Estado.
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