Deputado Subtenente Everton defende a bandeira da inclusão de pessoas com deficiência



O Deputado Subtenente Everton é autor da Lei nº 20.433/2020, que institui o Dia Estadual da Mielomeningocele, sendo celebrado anualmente no dia 25 de outubro; da Lei nº 20.377/2020, que institui o Dia Estadual da Equoterapia, sendo celebrado anualmente no dia 10 de maio.

Destaque para Lei nº 20443/2020, que dispõe sobre o ingresso de pessoas com deficiência nas instituições Estaduais de Educação Superior e Instituições Estaduais de Ensino Técnico por meio do sistema de cotas. A Lei determina que as instituições estaduais de ensino superior e técnico devem reservar em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação e pós-graduação, por curso e turno, o mínimo de 5% das vagas para estudantes com deficiência.

Sobre a importância desta lei, o Deputado Subtenente Everton explica que “os concursos das instituições estaduais de ensino ao adotarem as cotas de inclusão para pessoas com deficiência devem priorizar o investimento em acessibilidade com o objetivo de proporcionar uma excelente aprendizagem dos conteúdos dos cursos que estiverem matriculados, a estrutura das universidades terá um espaço mais acessível e as pessoas com deficiência terão respaldo para ter seus direitos garantidos”, enfatiza o parlamentar.

Deputado também é autor da Lei nº 20371/2020, que dispõe sobre o prazo de validade do laudo médico pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista. Vale lembrar que o laudo médico deve apresentar prazo indeterminado. Com relação ao uso do laudo médico definitivo pelas pessoas com tea, o deputado estadual Subtenente Everton comenta que “o autismo não é passageiro, mas o que pode haver com tratamentos e estimulação da família são melhorias na intensidade da manifestação. Cabendo ainda ressaltar que a proposta acabará com a burocracia que os pais de crianças, jovens e adultos autistas enfrentam no cotidiano, porque além do autismo ser de caráter permanente, algumas situações do dia a dia, como matrículas em escolas e instituições de pessoas com deficiência ou a compra do carro com desconto para pessoas com deficiência (PCD) exigem laudo médico”, argumenta o parlamentar.

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FONTE: ASSESSORIA
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