Tiro de Guerra de Jacarezinho convoca jovens para a Seleção Geral



O Tiro de Guerra 05-007 convoca os jovens de Jacarezinho, que completaram ou completam 18 anos em 2021, para que se apresentem no Tiro de Guerra para a Seleção Geral, que acontece nos dias 3 e 4 de novembro. O Tiro de Guerra está localizado na Alameda Padre Magno, 493. O atendimento será das 7h às 10h, e das 13hs às 15hs, por ordem de chegada.

Os jovens deverão comparecer ao Tiro de Guerra usando calçado fechado (sapato ou tênis), sem qualquer tipo de cobertura (chapéu ou boné) e portando os seus documentos pessoais: Carteira de Identidade (RG) ou Certidão de Nascimento ou Casamento, Exames, Atestado ou Laudo Médico, se for o caso. Não serão aceitos documentos pessoais digitalizados e ou fotografados. Os alistados deverão, também, comparecerem utilizando máscaras de proteção e mantendo o distanciamento mínimo de 1,5 (metro e meio).



De acordo com o Chefe de Instrução, Sargento Anderson Manfioleti Denoni, no caso de não comparecimento, o cidadão ficará na situação de “Refratário” e em débito com o Serviço Militar, incorrendo no pagamento da multa prevista no artigo 176, do RLSM, sendo reincluído no processo de seleção do próximo ano. Além disso, enquanto não regularizar sua situação, o cidadão não poderá:

– Obter passaporte ou prorrogação de sua validade;

– Ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;

– Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;

– Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;

– Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;

– Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;

– Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação;

– Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios”



FONTE: ASSESSORIA

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