PREFEITURA ALERTA: Instalação de luz em área rural irregular



O parcelamento/desmembramento de lotes rurais abaixo do módulo de propriedade rural é uma prática irregular e amplamente fiscalizada pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.

Considerando o artigo 3º da Lei federal nº 6.766/79, o qual define que somente será permitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, informamos que nenhum terreno em meio rural pode ser loteado ou desmembrado para fins de implantação de núcleo residencial, comercial, industrial ou de lazer.

Da mesma forma, o Art. 65º, incisos § 1º e § 2º, da Lei Federal nº 4.504/64 define que um imóvel rural não é divisível em áreas inferiores à constitutiva do módulo de propriedade rural, mesmo em casos de sucessão causa mortis e partilhas judiciais.

Na Microrregião Geográfica de Curitiba, na qual Mandirituba está presente, a fração mínima de parcelamento é de 2 hectares, ou seja, os lotes devem possuir, ao menos, 20.000 m2 (vinte mil metros quadrados), conforme Portaria nº 36/1997 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

Portanto, qualquer terreno em fração inferior aos 20.000 m2, em área rural, não pode possuir número individual de matrícula, visto que ainda está atrelado ao número do lote matriz e, é considerado irregular não podendo contar com a possibilidade de instalação de benfeitorias, tal qual a instalação de energia elétrica.

Salientamos que, para novas ligações ou aumento de carga, a Companhia Paranaense de Energia - COPEL está solicitando aos munícipes o indicativo de regularidade do lote, o qual é emitido pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, por meio da Licença Ambiental Simplificada de Construção.

Caso o lote encontre-se em desconformidade com as referidas legislações, a mesma é informada ao proprietário e o pedido será INDEFERIDO.

Portanto, antes de adquirir uma propriedade rural no Município de Mandirituba, orienta-se que os interessados solicitem informações sobre a situação legal do imóvel junto à Prefeitura, de forma a evitar futuros incômodos com impedimentos para instalação de benfeitorias.


FONTE: Prefeitura de Mandirituba

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