Prefeito Ulisses Maia assina decreto que regulamenta o programa ′Família Guardiã′



Com o objetivo de garantir os direitos de crianças e adolescentes em situação de risco social, a Prefeitura de Maringá criou o programa de guarda subsidiada ′Família Guardiã′, instituído pela lei n° 11.457/2022. Nesta sexta-feira, 8, o prefeito Ulisses Maia assinou o decreto nº 1217/2022 que regulamenta o programa. A iniciativa prioriza o convívio familiar e permite que crianças e adolescentes em situação de risco sejam acolhidos por parentes próximos. 


O projeto é mais um instrumento da gestão municipal para resguardar o direito de crianças e adolescentes que, por meio de medida protetiva, foram afastados do convívio familiar por estarem sofrendo violação de direitos. O ′Família Guardiã′ concede um subsídio para que parentes próximos, como tios, avós ou parentes afetivos sem ligação consanguínea possam ter condições de acolher essas crianças. 

O prefeito Ulisses Maia destacou que a criação do projeto promove uma transformação nas políticas de proteção das crianças e adolescentes. As crianças em situação de risco, que antes eram encaminhadas apenas para os abrigos, agora poderão ser acolhidas por pessoas próximas. “É uma forma de cuidarmos com mais amor e carinho dessas crianças e contribuirmos com o fortalecimento de vínculos positivos”, disse o prefeito Ulisses Maia. Ele também agradeceu o apoio da Câmara de Maringá na aprovação da lei.  

A secretária de Assistência Social e Políticas Sobre Drogas, Sandra Jacovós, explica que em muitos casos as pessoas não podem arcar com a manutenção de mais um membro da família. “Com isso, a criança em situação de risco que é afastada da família de origem fica na iminência de ser afastada também dessas pessoas”, diz a secretária. 

Com o programa Família Guardiã, aqueles que tiverem a guarda da criança ou adolescente, por meio de determinação judicial, receberão um subsídio no valor de um salário mínimo. No caso de mais de uma criança ou adolescente, o valor da bolsa-auxílio será proporcional ao número de acolhidos, não podendo exceder o valor de dois salários mínimos. 

Nos casos em que a criança ou adolescente for pessoa com deficiência ou criança menor que um ano, o valor mensal poderá ser ampliado em até dois salários mínimos. O auxílio mensal será ofertado por seis meses, podendo ser prorrogado mediante determinação judicial.  

Além do apoio financeiro, as famílias guardiãs e de origem terão acompanhamento com assistentes sociais e psicólogos. A secretária Sandra Jacovós explica que o objetivo do programa é possibilitar, quando houver condições, o retorno da criança ou adolescente à família de origem. Ela reforça que a guarda subsidiada terá um custo menor para o município do que a manutenção dos menores em serviços de acolhimento.

Também participaram da cerimônia de assinatura do decreto a secretária da Criança e Adolescente, Aline Câmara, o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Maringá (CMDCA), Ailton José Morelli, representantes do Conselho Tutelar e os vereadores Alex Chaves, Paulo Biazon e Onivaldo Barris.


FONTE: PREFEITURA DE MARINGÁ
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