Câmara aprova uso do QR Code em placas de obras públicas municipais

 

Nesta terça-feira (02), em sessão ordinária, os vereadores de Maringá aprovaram, por 14 votos, o projeto de lei 16.856/2023, de autoria do vereador Paulo Biazon, dispondo sobre a implantação de Código QR em todas as placas de obras públicas municipais, para consulta e fiscalização eletrônica de dados e informações.

Será obrigatória a implantação de Código de Barras Bidimensional - Código QR (Quick Response Code) em cada placa de obra pública municipal.

Na base de dados das obras públicas deverão constar, para efeito de fiscalização e transparência na gestão pública, os empenhos, as notas fiscais e eventuais aditivos contratuais, sem prejuízo das seguintes informações: valor previsto da obra; população atendida; nome da empresa(s) executante(s) do contrato, entre outros.

Em primeira discussão, foi aprovado, por 14 votos, o projeto de lei complementar 2.243/2023, de autoria do vereador Onivaldo Barris, alterando o § 2.º e acrescentando o § 3.º ao art. 31 da Lei Complementar 1.045/2016, que institui o Código de Edificações e Posturas Básicas para projeto, implantação e licenciamento de edificações no Município de Maringá.


O § 2.º do art. 31 da Lei Complementar 1.045/2016 passa a vigorar com a redação abaixo: "Art. 31. (...) § 2.º A apresentação formal de um protocolo pelo munícipe, solicitando a realização de serviços de competência do Poder Público na calçada, especialmente no que diz respeito à remoção de árvores ou tocos, em conformidade com a legislação específica, ou quaisquer outros serviços de sua competência relativos à calçada, resultará na suspensão de eventuais exigências contidas em notificação/auto de infração até que o Município execute os serviços. (NR)"

Fica adicionado o § 3.º ao art. 31 da Lei Complementar n. 1.045/2016, com o seguinte teor: "Art. 31. (...) § 3.º As exigências contidas em eventual auto de infração/notificação serão integralmente mantidas nos casos em que for constatado, por meio de parecer técnico emitido pela secretaria responsável, que a regularização da calçada não requer ações por parte do Município. (AC)"

Ainda, em primeira discussão, foi aprovado, por 15 votos (unanimidade), o projeto de lei 16.937/2024, de autoria do vereador Dr. Manoel Álvares Sobrinho, outorgando a Shiniti Ueta o título de Cidadão Benemérito de Maringá, cujo diploma será entregue em sessão solene da Câmara.

Também, em primeira discussão, foi aprovado, por 13 votos, o projeto de lei9 16.907/2024, de autoria do vereador Belino Bravin, denominando José Laurentino dos Santos, a Academia da Terceira Idade (ATI), situada no Jardim Rebouças.

Em segunda discussão, foi aprovado, por 12 votos, o projeto de lei 16.282/2022, de autoria da vereadora Ana Lúcia Rodrigues, denominando Dom Jaime Luiz Coelho o Eixo Monumental de Maringá, constituído pela área urbana de dois quilômetros de extensão, compreendidos entre a Praça da Catedral Basílica Menor Nossa Senhora da Glória, na Zona Central, e a Vila Olímpica Marcos Mauro Pena de Araújo Moreira, na Zona 07.

Também, em segunda discussão, foi aprovado, por 11 votos, o projeto de lei 16.700/2023, de autoria da vereadora Ana Lúcia Rodrigues, outorgando ao senhor Ednaldo Michellon o título de Cidadão Benemérito de Maringá.

Foram analisados e aprovados 13 requerimentos de informação ao Executivo, em discussão única.

O conteúdo completo dessa sessão e todas as atividades da Câmara Municipal estão disponíveis no site: www.cmm.pr.gov.br. Siga também os perfis nas redes sociais Instagram (@camara.maringa), Facebook (camaramunicipal.demaringa) e Youtube.



FONTE: CÂMARA DE MARINGÁ


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