Policiais irão fiscalizar transporte remunerado de galões de água e gás de cozinha


A 1ª Cia./2º BPM iniciará, a partir de 1º de julho deste ano, a fiscalização dos motociclistas que atuam no transporte remunerado de galões de água (20 l) e gás de cozinha (GLP - 13 kg), no município de Jacarezinho. A ação tem embasamento na lei nº 12.009/2009, combinada com a Resolução nº 356/2010 do CONTRAN, que estabelecem requisitos para o exercício das atividades de mototaxista e moto-frete.
Em 2017, a 1ª Companhia de Polícia Militar passou a fiscalizar a atividade remunerada de transporte de passageiros com motocicletas, concedendo aos mototaxistas um prazo, para que pudessem se adequar às exigências legais. A 2ª fase de aplicação da lei nº 12.009/2009 tem agora como foco os serviços de moto-frete, em especial, o transporte de galões de água e gás de cozinha.
O anúncio da previsão de início desta ação policial ocorre no mês em que divulgamos também a campanha "Maio Amarelo", movimento de alcance mundial, cujo objetivo é a conscientização da sociedade para a redução de acidentes de trânsito, que são um dos principais problemas de saúde pública em nosso país, vitimando fatalmente cerca de 43 mil pessoas por ano, segundo dados do Ministério da Saúde.
Além da prevenção a acidentes de trânsito, a medida, indiretamente, concorre para a melhora na qualidade dos serviços prestados à população jacarezinhense. Como exemplo, pudemos observar a positiva repercussão no serviço de mototáxi perante os munícipes, a partir da adequação às exigências legais, elevando o nível de profissionalismo da atividade, beneficiando, por consequência, tanto os usuários, quanto os prestadores do serviço.
Assim como na fiscalização à atividade de mototáxi, os profissionais que atuam no serviço de moto-frete foram notificados sobre o início da fiscalização e terão um prazo de aproximadamente 45 dias, para que se adéquem à legislação vigente.
Em resumo, os motociclistas que atuam nas atividades de entrega de galões de água e gás de cozinha deverão adotar as seguintes providências:

1) Registrar a motocicleta na categoria "Aluguel";
2) Equipar a motocicleta com os seguintes acessórios:
a) sidecar, dispositivo de uma única roda, fixado na lateral da motocicleta (é vedado o transporte em baú instalado no banco da motocicleta);
b) protetor de mata-cachorro, fixado no chassi do veículo;
c) aparador de linha antena corta-pipas.
3) Obter autorização junto ao DETRAN, para o exercício do transporte remunerado de mercadorias (EAR).
4) São requisitos ainda para o desempenho da atividade de moto-frete:
a) ter, no mínimo, vinte e um anos de idade;
b) possuir habilitação na categoria "A", por pelo menos dois anos;
c) ser aprovado em curso especializado, na forma regulamentada pelo CONTRAN;
d) estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos;
e) apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.

Para maiores informações, os profissionais que desempenham a atividade de moto-frete poderão entrar em contato com a 1ª Companhia de Polícia Militar, localizada na Avenida Getúlio Vargas, 527, Centro, sanando eventuais dúvidas.


SETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO 2º BPM
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