Transparência nos atos da COVID é Lei em Jacarezinho



O município de Jacarezinho conta desde o mês de junho com uma Lei que institui a transparência ativa referente às ações de enfrentamento da COVID 19 no município. A autoria foi do Poder Legislativo e tem as assinaturas dos vereadores: Fúlvio Boberg, André de Sousa Melo, Diogo Augusto Biato Filho, Edílson da Luz, Nilton Stein, Patrícia Martoni e Sidnei Francisquinho.
No documento é destacado que o Poder Executivo fica obrigado a dar ampla divulgação aos dados e informações sobre despesas, concursos públicos, seleções públicas, compras públicas, inclusive por dispensa de licitação, parcerias, doações, comodatos, cooperações, repasses e transferências referentes ao enfrentamento da COVID-19, na página oficial do Município na Internet, em suas redes sociais e com dados em formato aberto.
Considera-se despesa efetuada para o enfrentamento da COVID-19 toda e qualquer despesa que, em situação de não existência do estado de emergência e de calamidade decorrentes do surto da COVID-19, não seria efetuada.
As informações sobre repasses, contratos públicos, parcerias, doações, comodatos e cooperações devem ser sempre disponibilizadas com os valores unitários dos objetos, valor total, nome completo ou razão social, número de CPF ou CNPJ, data de assinatura e prazo de vigência.
Os órgãos, secretarias e entidades da Administração Municipal deverão manter todos os dados atualizados para a devida divulgação. Após o encerramento do estado de emergência, o Poder Executivo deverá publicar na página específica e remeter ao Poder Legislativo relatório final e prestação de contas contendo todos os elementos.



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