Pais de crianças não matriculadas na rede municipal devem efetuar cadastro



Em Cianorte, assim como nos distritos de São Lourenço e Vidigal, os pais ou responsáveis por crianças que não estão matriculadas na rede municipal de ensino, ou que estão na particular e desejam migrar para a pública, devem efetuar o cadastro da Chamada Escolar de 2022. O mesmo chamamento é válido para os jovens, adultos ou idosos não escolarizados ou que não concluíram os anos iniciais do Ensino Fundamental. O processo é on-line, por meio de formulário (https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfz7FNLOug7gUQDdEuT33FNIb8plGe7LmqnBgw_m2g8NC_jmQ/viewform) e o prazo é de 15 a 29 de outubro.

O cadastro é necessário para a gestão de vagas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC), visto a obrigatoriedade escolar para crianças que completam 4 anos até o dia 31 de março de 2022. “Desde 2013, a Lei nº 12.796 estipulou que a pré-escola, etapa anterior ao Ensino Fundamental e que compreende a faixa etária dos 4 aos 5 anos de idade, é obrigatória para todas as crianças em território nacional e, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na Educação Básica”, destaca a secretária, Kelly Werdenberg.

Assim, o chamamento público também se estende às crianças que completam 5 ou 6 anos até 31 de março de 2022. Após o cadastro, os pais ou responsáveis devem aguardar contato da Secretaria Municipal de Educação e Cultura para o direcionamento da vaga. “É importante esclarecer que o cadastro não representa a matrícula. Trata-se de um levantamento de demanda para a organização da oferta de turmas, evitar filas e buscar as unidades de ensino mais próximas da residência do aluno”, completa a diretora da SMEC, Shirley Scomparin.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social

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