"Um ano muito importante e positivo", comenta Walmir Joaquim



O vereador de Cambará, Walmir Joaquim (PSD), avaliou como positivo o ano de 2023 durante seu mandato no Poder Legislativo. Em conversa com o Blog do Marcos Júnior nesta semana ele destacou que foram apresentados nove Projetos de Lei que foram aprovados e se tornaram Leis no município.

 

“Estamos sempre conversando com a população para podermos levar até a Câmara Municipal as necessidades e também encaminhar aos setores competentes os pedidos de melhorias”, comenta Walmir Joaquim.

 

Entre as leis estão: “Instituir o janeiro branco no calendário oficial com o objetivo de conscientizar a população sobre a saúde mental”, “criação do circuito Cicloturismo Cambará e o incentivo ao uso de bicicletas”, “Instituir o Programa de Orientação e Assistência ao Planejamento Familiar”.

 

Na área educacional foram três projetos. “Programa Crianças seguras nas escolas da rede pública municipal”, “Projeto Câmara vai à Escola” e “desenvolvimento de políticas antibullyng nas instituições de ensino”. Além do “Dia Municipal dos Desbravadores do Sétimo Dia” e o “Dia Municipal dos DeMolay”.

 

Outro projeto apresentado pelo vereador foi o Programa de Coleta e Reciclagem de óleos e gorduras usadas de origem vegetal e animal de uso culinário e seus resíduos. “Estamos sempre dispostos para o atendimento da população em prol da melhoria de nossa cidade”, comenta Walmir Joaquim.



EMENDAS

O vereador Walmir Joaquim, do município de Cambará, apresentou três emendas no Projeto de Lei Complementar 001/2023 que dispõe sobre a concessão de benefícios e incentivos fiscais para empresas industriais e de prestação de serviços no município de Cambará.

Uma das emendas apresentadas foi que as empresas previamente já instaladas em Cambará ficam dispensadas de comprovar a criação de 30 novas vagas de empregos, mas devendo comprovar que já possuem essa quantidade mínima.

Mais uma Emenda aprovada foi o o prazo de 60 (sessenta) meses constante poderá ser prorrogado pelo Poder Executivo por uma única vez, por igual período, desde que comprovado o cumprimento dos requisitos previstos nesta Lei.

A presente emenda tem por escopo excluir a exigência de investimentos e incremento da educação, cultura, esporte e lazer do rol de condições para concessão dos incentivos e benefícios fiscais do PLC em exame.

Isso porque inexiste uma definição precisa do que consistiriam esses investimentos e incremento da educação, cultura esporte e lazer, tampouco detalhamento expresso de que tipo de projeto, informações acerca de valores, prazo de desenvolvimento, fato que pode abrir margem para a discricionariedade do Prefeito e, eventualmente, uma negativa injusta ou desarrazoada.



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