Prefeitura publica Lei proibindo queimadas


O prefeito de Carlópolis Hiroshi Kubo publicou em diário oficial recentemente a Lei 1.379/2018 que proibi a queimadas em vias públicas e nos imóveis urbanos. Também está no documento a proibição as áreas com vegetação nativa.
A Lei explica que “a queima de mato ou vegetação, seca ou verde, para fins de limpeza de terrenos em aberto ou de áreas livres localizadas em imóveis edificados ou não” e “a queima ao ar livre, como forma de descarte, de papel, papelão, madeiras, mobílias, galhos, folhas, lixo, entulhos e outros resíduos sólidos assemelhados combustíveis assemelhados, sólidos ou líquidos”.
Toda pessoa, física ou jurídica, que, de qualquer forma, infringir o disposto nesta lei, ou não prevenir ou impedir o cometimento da infração por terceiros em sua propriedade, ficará sujeito a penalidade de multa de 100 a 1.000 UFM (Unidade fiscal Municipal), independente de notificação previa.
Reincidindo o infrator no cometimento de qualquer infração prevista nesta lei, no período de 3 (três) anos contados da última autuação, será aplicada a multa em dobro, a cada nova infração, sobre o valor da última multa. 

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