Lupion: “Colocar tilápia como espécie invasora é ‘piada de mau-gosto’”


“Essa proposta da CONABIO, de colocar tilápia, camarão, além de frutas como manga, jaca, goiaba como ‘espécies invasoras’ pode gerar impacto direto na economia do país, produtos amplamente difundidos na sociedade. Vamos ter que vencer essa ‘piada de mau-gosto’”.


A declaração é do deputado federal Pedro Lupion, presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) depois que a Comissão Nacional de Biodiversidade (CONABIO) do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) propôs a publicação de listas nacionais de espécies exóticas invasoras.


São listadas mais de duzentas, tanto da fauna como da flora nacional, que não são do país ou estão fora da sua área de ocorrência natural. No entanto, ao realizar a consulta, a CONABIO não consultou outros órgãos, como o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).


A pasta, apesar de reconhecer a importância do controle de espécies invasoras como instrumento de proteção da biodiversidade, demonstrou preocupação semelhante à do presidente da FPA, tanto na metodologia empregada na análise, quanto nos impactos socioeconômicos e regulatórios potenciais.


“É uma ameaça não só à agropecuária, mas também à silvicultura - já que eucalipto e pinus também foram citados - à pesca e à aquicultura no país, inclusive na região Nordeste, que tem o cultivo de uma das espécies de camarão muito forte no Ceará”, afirmou.


*Análise*


O processo é conduzido pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO) e pela Secretaria Nacional da Biodiversidade do MMA. Nota Técnica nº 46/2025 do Ministério da Agricultura sinaliza para a metodologia das listas ter se limitado à revisão de literatura com ferramentas de busca acadêmica, sem o devido rigor científico.


Além disso, o MAPA atesta que, para uma medida como essa, há necessidade de um processo decisório interministerial, com a participação da Embrapa, do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), das secretarias estaduais de agricultura e das entidades representativas da produção rural e florestal.


A ausência dessa coordenação contraria, inclusive, o princípio da Integração das políticas públicas, previsto na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), além de desconsiderar as competências legais e técnicas do MAPA no que tange à gestão de espécies de interesse zootécnico, florestal e agrícola.


*Prejuízos*


Pedro Lupion disse que a FPA está preocupada com os potenciais prejuízos à produção e ao comércio de alimentos no país. Só a produção de manga, uma das frutas citadas na lista, movimentou cerca de R$ 2,5 bi em 2024. O Brasil é o terceiro maior exportador mundial.


Os pinus e eucalipto citados compõem a base da cadeia de papel e celulose e da produção madeireira de reflorestamento. Eles respondem por quase 90% da madeira processada no país, e por milhares de empregos formais.


“Se isso for à frente, abre-se uma porta para que a produção nacional sofra restrições comerciais e barreiras técnicas, com prejuízos potenciais à agricultura familiar e aos polos produtivos do Nordeste ao Sul do país. São mais de 840 mil toneladas anuais de pescado e um milhão de empregos diretos e indiretos. Não faz sentido algum”, afirmou o presidente da FPA.


FONTS: ASSESSORIA

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