Em ano eleitoral, Dilma abre brecha na lei para acelerar entrega de obras



A presidente Dilma Rousseff abriu uma brecha para afrouxar o controle sobre custos de obras públicas em 2014. Dilma vetou artigos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que vão permitir acelerar a entrega de obras antes de ela ser impedida pela legislação eleitoral de participar de inaugurações. A medida ainda pode agilizar a preparação do país para a Copa do Mundo. Mas órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União (TCU), estão preocupados com a possibilidade de flexibilizar regras que impedem o mau uso do gasto público.
Ao sancionar a LDO, no dia último dia 24, Dilma vetou artigos que definiam tabelas oficiais, mantidas pela Caixa Econômica Federal e pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), como referências de preços para projetos de construção civil e rodoviários, respectivamente.
Essas regras foram transpostas para um decreto presidencial editado em abril, que pode ser alterado pelo Planalto a seu critério, sem autorização do Legislativo, e que só vale para o Executivo. Assim, o governo poderia instituir outros parâmetros de custo, livrar determinadas obras de exigências ou mesmo fixar margens de tolerância para além do máximo previsto nas tabelas oficiais.
Por se tratar de um veto, a medida pode ser derrubada pelo Congresso, em sessão a ser realizada após o recesso parlamentar. Mas isso é improvável: é preciso o apoio de 257 deputados e 41 senadores, em votação aberta, e o governo mantém ampla maioria na Câmara e no Senado.
Ao justificar o veto, Dilma afirmou que a LDO é revisada anualmente, mas os critérios para elaborar o orçamento de obras e serviços “transcendem” um exercício financeiro. Por isso, uma norma sem prazo de validade garantiria “a necessária segurança jurídica”.
14 anos
É a primeira vez em 14 anos que os parâmetros para estabelecer o preço das obras públicas não constam da LDO. Desde 2000, a lei prevê o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi) – gerido pela Caixa, com base em preços pesquisados mensalmente pelo IBGE nas 27 unidades da federação – como tabela oficial de obras. Para as rodovias, o Dnit adota o Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro), atualizado a cada dois meses, com base em dados de 24 estados. O uso das duas bases de dados é regra, salvo em situações em que o gestor justifique o motivo de se abrir a exceção.
A flexibilização dos parâmetros é um pleito antigo de grandes empreiteiras. Mas o veto preocupa os órgãos de controle. Para o presidente do TCU, Augusto Nardes, a decisão enfraquece os mecanismos de fiscalização e causa surpresa.
Em 2013, por exemplo, o TCU achou sobrepreço e superfaturamento em 29% das obras com verba federal que auditou por meio de seu programa de fiscalização. Nos quatro anos anteriores, o porcentual variou de 34% a 56%.

Fonte: http://www.circulandoaqui.com.br
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