Fundos patrimoniais podem ajudar universidades

Reitores de universidades públicas e de institutos federais de educação lamentaram a falta de recursos nas instituições durante audiência realizada no último dia 31 na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo do Senado, que debateu a importância da Educação para o Desenvolvimento Regional.
Uma das saídas seria a instituição dos fundos patrimoniais, medida que é apoiada pelo presidente da Frente Parlamentar da Educação do Congresso Nacional, deputado Alex Canziani (PTB-PR): “Não basta só ficar esperando o orçamento. Temos que buscar outras soluções, outros caminhos para que a gente possa atender melhor às necessidades das universidades”, salienta o parlamentar paranaense, entusiasta da proposta que está em discussão no Senado.
As instituições de educação superior do Brasil poderão seguir o exemplo de universidades norte-americanas, como Harvard, Stanford, Princeton e Yale, e instituir fundos patrimoniais com o objetivo de fortalecer o ensino e desenvolver a pesquisa.
De autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 16/2015 altera as Leis 9.249/1995 e 9.250/1995 para permitir às pessoas jurídicas e físicas deduzir do Imposto de Renda as doações efetuadas a instituições. No caso da pessoa jurídica, o limite para dedução seria de 1,5% do lucro operacional. Pessoas físicas teriam um limite de dedução de 6% do valor do Imposto de Renda devido.
Esse instrumento é bastante usado na construção civil, em que cada empreendimento possui um patrimônio próprio, com contabilidade separada das operações da incorporada/construtora, com o objetivo de dar segurança aos adquirentes de imóveis na planta quanto à destinação dos recursos aplicados na obra.
Dessa forma, o patrimônio do fundo ficará sob propriedade fiduciária do instituidor - no caso, universidade, fundação ou associação privada -, mas "não se comunicará" com o patrimônio próprio dele.
Emenda do relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), lista uma série de restrições para a operacionalização do fundo, como a separação contábil, administrativa e financeira em relação ao patrimônio do instituidor. A proposta também veda a utilização de recursos do fundo para a remuneração de qualquer agente público que tenha vínculo com o instituidor.
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