ARTIGO: Acordos de leniência ou o crime compensa?

Estamos, novamente, travando uma batalha no Paraná e a sociedade precisa ser alertada – e mobilizada – de mais um provável embuste a ser confirmado se nenhuma medida for tomada a tempo de reverter uma situação que atende mais aos interesses de grupos econômicos do que aos anseios da população paranaense.

Trata-se dos acordos de leniência feitos pelo Ministério Público Federal – MPF, no âmbito da Operação Lava Jato, com as concessionárias do pedágio. Já escrevi sobre este assunto em recente artigo e volto a reafirmar que esses acordos são lesivos aos interesses do Estado, injustos com os paranaenses e atendem, exclusivamente, às concessionárias que estarão livres para participar das licitações da nova leva de concessões no Estado, já que o atual modelo termina em 2021.

Se por um lado os acordos de leniência são importantes, pois preservam as empresas e possibilitam a investigação por meio do instituto da delação – feita pelos executivos e empregados, onde se identifica a suposta participação de agentes públicos e políticos em atos de corrupção que beneficiaram a si próprios, terceiros e no caso a concessionária. Por outro eles levantam uma questão crucial que coloca em xeque sua eficácia: a não realização das obras previstas nos contratos originais das concessões.

Antes que políticos encagaçados e medrosos venham em socorro da operação Lava Jato – como se questioná-los fosse um sacrilégio, deixo claro que não está se discutindo aqui o histórico trabalho de combate à corrupção sistêmica, promovido pelo Ministério Público Federal, especialmente a operação Lava Jato. Questiono, já que o sonho da CCR RodoNorte era fazer o acordo de leniência, que o melhor momento para colocar a “faca no pescoço” dessa gente era justamente agora. Infelizmente, provavelmente por avidez em dar prosseguimento à investigação criminal de punição aos corruptos, o MPF abriu mão de um acordo que fosse mais favorável ao povo paranaense.

O exemplo claro é o acordo feito com a Rodonorte que deve indenizar os usuários das rodovias em R$ 750 milhões – metade convertida em redução de 30% da tarifa por um ano, apesar de recente reajuste, e outros R$ 350 milhões em obras, além de uma multa. Mas o cálculo da corrupção, daquilo que a concessionária causou em prejuízo, segundo especialistas, passa de R$ 2,8 bilhões, ou seja, ficou barato para a CCR/Rodonorte e o acordo passou a sinalizar que o crime compensa.

O que acontece, além disso? O contrato original da concessão com a Rodonorte prevê a integral duplicação da BR-376, entre Ponta Grossa e Apucarana, a Rodovia do Café. Mais de 80 quilômetros dessa duplicação estão excluídos no termo de leniência, porque a concessionária alega que não tem recursos financeiros para executar a obra, embora haja previsão contratual.

Para minha surpresa, ao ler o acordo de leniência, verifiquei que o MPF trata isso no parágrafo 1º do artigo 7º como uma questão a ser discutida judicialmente. O termo diz que o MPF poderá propor ação civil pública com obrigação de fazer contra a Rodonorte.

Reconheçamos, uma ação civil pública não vai dar em nada, até porque a Justiça Federal sempre deu ganho de causa as concessionárias na manutenção do abusivo artigo LXV do Contrato entre o Estado do Paraná e as concessionárias.

Dessa forma, o acordo libera de forma definitiva a Rodonorte a participar de futuras licitações com o poder público, mas o prejuízo ao povo paranaense será permanente. A duplicação da BR-376 dificilmente será viabilizada e esse acordo, ao que consta, repete a máxima do escritor italiano Giuseppe Tomasi di Lampedusa (1896-1957): “Algo precisa mudar para tudo continue como está”!

Um outro ponto que chama atenção e que precisa ser esclarecido é o porquê o Estado do Paraná, na condição de poder concedente, foi excluído do acordo. Nem o Departamento de Estradas de Rodagem (DER)  e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) foram chamados a participar da discussão.

Além de não ter sido ouvido, o Estado não assinou, não aceitou e se recusou a anuir o acordo porque entende que é contrário ao interesse público. Os posicionamentos do governador Ratinho Junior, da procuradora-geral do Estado, Letícia Ferreira, e dos procuradores do Estado, foram muito corretas, ou seja, o Estado disse não ao acordo de leniência.

Na Assembleia Legislativa, fiz esta denúncia na tribuna e encaminhei requerimento à Comissão de Obras Públicas que imediatamente se reuniu e deliberou por realizar uma audiência pública em que serão convidados a PGE, a Agência Reguladora do Paraná (Agepar), o MPF, a Rodonorte, para esclarecer os pontos não tratados no acordo de leniência e especialmente, por que a concessionária foi desobrigada de fazer a duplicação da BR-376.

A Rodovia do Café, ao lado da BR-277, que liga Paranaguá a Foz do Iguaçu, é umas das espinhas dorsais do Paraná. Faz a ligação entre Curitiba e o Norte e Noroeste do Estado, é uma estrada importantíssima. Se perdermos esse momento da duplicação, esse trecho entre Ponta Grossa e Apucarana, sabe-se lá quando será duplicado.

Mais do que exigir que a Rodonorte coloque uma placa na estrada admitindo a roubalheira e a corrupção, e o cândido “pedido de desculpas” o acordo de leniência deveria obrigar a concessionária a fazer as obras de duplicação.

Aliás, a duplicação da Rodovia do Café já deveria ter sido feita há muito tempo. Quantas vidas foram ceifadas por conta da omissão da concessionária e de agentes públicos corruptos?

Da forma como está, o acordo dá à Rodonorte uma licença para continuar matando nas rodovias que tem a obrigação de duplicar. O acordo consolida e garante que o crime compensa.

As concessionárias corromperam agentes públicos, causaram prejuízos, sangraram a economia do Estado, participaram de uma licitação viciada – estou denunciando isso há mais de 20 anos – e agora estão desobrigadas a fazer as obras previstas em contrato.

O fato concreto é que o acordo de leniência garante a impunidade da Rodonorte.

Não podemos concordar com esses acordos de leniência e nós vamos ter que aprofundar esse debate, essa discussão. O Estado do Paraná tem que agir com firmeza. A permanecer o acordo de leniência como está significa dizer – vou repetir pela terceira vez – que o roubo compensa. As concessionárias que desviaram bilhões vão voltar a participar de novas concorrências e poderão operar no Paraná, ofendendo a moralidade pública e administrativa. Vão pagar uma pequena parcela do que roubaram e não precisam fazer as obras de duplicação previstas.

É um descalabro histórico.

Luiz Claudio Romanelli, advogado e especialista em gestão urbana, é deputado estadual pelo PSB do Paraná.
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