O Tribunal de Justiça do Paraná autorizou nesta 
segunda-feira, 20, a retomada da venda de cerveja ou chope nos estádios 
do Paraná. A venda estava proibida desde 2018, quando liminar solicitada
 pelo Ministério Público anulou o efeito de lei estadual
 que autorizava a comercialização das bebidas nos jogos de futebol. Por 
18 votos a quatro, os desembargadores revogaram a liminar e entenderam 
pela constitucionalidade da lei aprovada em 2017 pela Assembleia 
Legislativa.
"Nós vivemos em uma democracia e não podemos ficar ditando norma de 
conduta para nenhuma outra pessoa. A liberação da cerveja é isso. Agora 
tem uma legislação que também fortalece a indústria da cerveja no 
Estado. Cerca de 20% da cerveja vendidas nos estádios
 devem ser artesanal, fortalecendo as cervejarias estaduais", disse o 
deputado Romanelli (PSB), um dos autores da lei de autoria ainda dos 
deputados Ademar Traiano (PSDB), Alexandre Curi (PSB), Stephanes Junior 
(PSD), Ademir Bier (PSD), Pedro Lupion (DEM),
 Marcio Pauliki (SD), Tiago Amaral (PSB), Fernando Scanavaca (PDT), 
Marcio Nunes (PSD), Nelson Justus (DEM) e Anibelli Neto (MDB).
De acordo com a lei 19128  de 25/9/2017, a comercialização e o consumo 
de cerveja ou de chope nos estádios ou arenas desportivas ficam 
permitidos desde a abertura dos portões para acesso do público até o 
término do evento. As bebidas devem ser vendidas em em
 copos plásticos descartáveis, admitido o uso de copos promocionais de 
plástico ou de papel. E fica proibida a venda e o consumo de outras 
espécies de bebidas alcoólicas, destiladas ou fermentadas.
O presidente do Sindicato das Empresas de Gastronomia, Entretenimento e 
Similares, Fábio Aguayo, argumenta que a retomada vai trazer novos 
investimentos. “Esta decisão traz segurança jurídica para investimentos e
 vai fomentar os empresários na capital e no
 interior” afirmou. Ainda, segundo Aguayo, devem ser gerados diretamente
 600 empregos, já que a lei prevê que 20% das cervejas e chopes devem 
ser de origem artesanal e de produção paranaense.
 

 
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