Pessoas com doenças graves deverão ter isenção de IPTU


O vereador de Jacarezinho Nilton Aparecido Stein apresentou na sessão desta segunda-feira, 9, a Emenda Modificativa 02/2019 para alterar um inciso na Lei que anexa o rol de doenças que isentam do pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). Ele havia apresentado uma indicação no mês de maio e que se tornou Lei por parte do Executivo.
Na nova redação, os proprietários isentos poderão ter um único imóvel e recebam renda per capita de até três salários mínimos. “É importante considerar que muitas pessoas passam por dificuldade financeira por força de despesas extraordinárias com tratamento, deslocamento e muitas vezes a impossibilidade de trabalhar”, alerta Nilton Stein.
O vereador Nilton Stein ressalta que por força do inciso XIV, do Artigo 6ª, da Lei Federal 7.713, de 22 de dezembro de 1988, são isentos do pagamento de Imposto de Renda os portadores das patologias: tuberculose ativa; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; hanseníase; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançados da doença de Paget (osteíte deformante), e, síndrome da imunodeficiência adquirida.
Considerando ainda que o Artigo 12, inciso V, do Código Tributário Municipal – LC 42/2009 isenta do pagamento de IPTU somente os portadores de “doenças crônicas e incuráveis”. Para o vereador é muito importante que essa medida tenha sido apresentada em forma de Lei. “Com isto, as pessoas que precisam realizar tratamentos e acabam tendo despesas extraordinárias decorrentes da doença poderão ter uma tranquilidade no pagamento do IPTU”, finaliza Nilton Stein.
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