Criação Oficial do Angra Doce é comemorada

O deputado Romanelli (PSB) destacou nesta quinta-feira, 5, a sanção do presidente Jair Bolsonaro ao projeto de lei que institui a região de Angra Doce na divisa do Paraná com São Paulo como de interesse turístico. A região é formada pelas cidades paranaenses de Ribeirão Claro, Carlópolis, Siqueira Campos, Jacarezinho e Salto do Itararé, além de Chavantes, Ourinhos, Canitar, Ipaussu, Timburi, Piraju, Fartura, Bernardino de Campos, Itaporanga e Barão de Antonina, em São Paulo.

Romanelli disse que sanção presidencial consolidação a região como destino turísticos e vai desenvolvimento e qualidade de vida ao Norte Pioneiro. “É uma região belíssima que será melhor divulgada e terá um apoio institucional e governamental para atrair visitantes.O turismo é uma indústria que gera empregos e riquezas”, 


O deputado disse que a usina no Rio Paranapanema, formou um lago que conferiu às cidades lindeiras o potencial para desenvolvimento de atividades de entretenimento e lazer, com condições de se tornar um importante destino turístico do país. Entre as atividades estão canoagem, rafting, trekking, voo livre, paraglider e passeios náuticos.

Economia local - O Paraná, através de projeto de Romanelli, já criou a região turística de Angra Doce. “Além do desenvolvimento do turismo, a região preservará os recursos naturais, fortalecerá a economia local, gerará emprego e renda, desenvolvendo a região como um todo”, disse Romanelli.

O deputado Pedro Lupion (DEM-PR), também autor do projeto de lei estadual, disse que são 400 quilômetros de área de reservatório que podem e devem ser exploradas para o turismo, com a garantia da preservação dos recursos naturais. “Um dos primeiros passos é potencializar as estruturas turísticas existentes e promover a capacitação de pessoal”, disse Lupion.

Os locais e eventos turísticos das 15 cidades foram mapeados com apoio das universidades da região e do Programa Cidades do Pacto Global da Organização das Nações Unidas. O programa já chancelou a região e prevê uma governança envolvendo vários setores dois estados, secretarias de governo, universidades e sociedade civil.


FONTE: ASSESSORIA


Já segue nossas Mídias Sociais

Entre no nosso grupo do whats. CLIQUE AQUI
CURTA NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK. CLIQUE AQUI
SIGA NO INSTAGRAM. CLIQUE AQUI
SIGA O BLOGGER. CLIQUE AQUI
SIGA O LINKEDIN. CLIQUE AQUI

Confira a íntegra da lei.

LEI Nº 13.921, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019

 Institui a região de Angra Doce, nos termos que especifica, como Área Especial de Interesse Turístico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Esta Lei institui a região de Angra Doce, compreendendo o reservatório da Usina Hidrelétrica de Chavantes e seu entorno, nos Estados do Paraná e de São Paulo, como Área Especial de Interesse Turístico.

Art. 2º  É instituído como Área Especial de Interesse Turístico, nos termos do art. 3º da Lei nº 6.513, de 20 de dezembro de 1977, o conjunto formado pelo reservatório da Usina Hidrelétrica de Chavantes e seu entorno, abrangendo os Municípios de Ribeirão Claro, Carlópolis, Siqueira Campos, Jacarezinho e Salto do Itararé, no Estado do Paraná; e os Municípios de Chavantes, Ourinhos, Canitar, Ipaussu, Timburi, Piraju, Fartura, Bernardino de Campos, Itaporanga e Barão de Antonina, no Estado de São Paulo.

Art. 3º  A Área Especial de Interesse Turístico de que trata o art. 2º será denominada Angra Doce.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

Jair Messias Bolsonaro

Postagem anterior
Proxima
Postagens Relacionadas

0 Comments:

O que você achou desta matéria???