DECRETO CÂMARA DE JACAREZINHO - CORONAVÍRUS


ATO DA PRESIDÊNCIA 2/2020


O Vereador FÚLVIO BOBERG, Presidente da Câmara Municipal de Jacarezinho, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições constantes na Lei Orgânica e no Regimento Interno, e tendo em vista a pandemia da COVID-19, causada pelo Coronavírus, como medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de abrangência internacional, resolve, por tempo indeterminado:
1. limitar o Expediente ao trabalho interno, reservando o atendimento ao público mediante prévio agendamento por meio telefônico;
2. restringir a publicidade das Sessões Ordinárias e Extraordinárias, que serão realizadas sem acesso do público, preservada a transmissão via rádio e Facebook;
3. facultar o comparecimento dos Vereadores idosos, hipertensos e diabéticos, bem como daqueles que trabalham nos serviços de saúde, sem prejuízo dos respectivos subsídios;
4. o acesso às dependências da Câmara Municipal será restrito a Vereadores, Servidores, Estagiários e agentes públicos municipais;
5. O Servidor ou Estagiário que, porventura, apresentar algum dos sintomas da COVID-19, poderá firmar declaração e, por determinação da Presidência, permanecer em casa em regime de Home Office.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio São Sebastião, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Jacarezinho/PR, 18 de março de 2020.


FÚLVIO BOBERG
Presidente
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