Andirá reabre comércio com restrições


Na tarde da última quarta-feira (15), a Prefeitura Municipal de Andirá divulgou o Decreto 8842, determinando a reabertura do comércio no município, a partir de quinta-feira (16), após o fechamento no mês de março, devido a pandemia do coronavírus. A condição para o funcionamento está atrelada a muitas restrições sanitárias a serem cumpridas por comerciantes e população.
O funcionamento do comércio será das 10h às 15h. A medida hora tomada estará sujeita a observação e poderá ser modificada, caso não sejam seguidas as orientações sugeridas conforme o Art. 9º do Decreto.
A reabertura do comércio será feita de acordo com o cumprimento de algumas normas a serem cumpridas pelos comerciantes e população; normas estas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária do município, já vigentes no decreto anterior, tais como uso de álcool gel, máscaras, distanciamento nas filas, controle de pessoas por estabelecimentos, entre outros. Ou seja, os cuidados com a prevenção contra o Covid-19 continuarão.

Bares, Restaurantes e afins

Quanto aos restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, sorveterias, distribuidoras de bebidas e estabelecimentos congêneres, poderão prestar atendimento somente mediante retirada no local, tele entrega, delivery ou forma similar, com funcionamento limitado até às 23 horas e deverão, naquilo que couber, adotar as mesmas medidas sanitárias elencadas nos art. 8º.
Segundo o Art. 14, com o intuito de evitar a aglomeração de pessoas e visando impedir a transmissão comunitária do coronavírus (covid-19), fica expressamente proibido, por tempo indeterminado, o consumo de produtos no interior ou nas proximidades das lojas de conveniência, inclusive aquelas localizadas junto aos postos de combustível, nos distribuidores de águas e/ou de bebidas, sendo vedada a disposição de mesas e cadeiras nestes locais.

Feiras

O Art. 15 trata das feiras de produtores que poderão exercer suas atividades, desde que observada a adoção das medidas de controle sanitário exigidas nos artigos. 8º e 11º, do decreto.

Esporte, eventos, shows e afins

Outro fator ressaltado no Decreto diz sobre a realização de eventos, shows e demais atividades públicas governamentais ou privadas no Município, sejam artísticas, esportivas, culturais, sociais ou científicas e congêneres, que ainda estão suspensos, por prazo indeterminado. As aulas também permanecerão suspensas por tempo indeterminado.

FONTE: GAZETA 369


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