Farmácias terão que notificar resultados de testes rápidos de COVID 19


Foi aprovada nesta terça-feira (5), por unanimidade, a emenda apresentada pelo deputado estadual Michele Caputo (PSDB) que obriga as farmácias de informarem as autoridades de saúde sobre a ocorrência ou suspeita de doenças de notificação compulsória. A medida contempla os resultados de testes rápidos de Covid-19 e outras exames de outras doenças, como dengue, febre amarela, HIV, tuberculose, varicela, cólera e hepatites virais.
A informação deve ser repassada imediatamente ao Laboratório Central do Estado do Paraná, bem como às secretarias de saúde do Estado e do Município em que o exame foi feito. 
“Esta alteração é fundamental para que o poder público saiba exatamente o número de casos que as farmácias estão identificando. Com isso, teremos um panorama mais amplo do avanço do Novo Coronavírus e poderemos monitorar qual cidade ou região necessita de uma maior atenção”, explica o deputado. 

A emenda foi feita ao projeto de lei 240/2020, que já previa a obrigatoriedade de notificação por parte de laboratórios de análises clínicas e outras entidades. Este compartilhamento de informações poderá ser realizado por telefone, e-mail ou outro dispositivo fornecido pelos órgãos de vigilância em saúde tão logo o laboratório ou a farmácia tenham a confirmação do resultado dos exames.

Testes em Farmácia

Desde a semana passada, farmácias de todo o país já estão autorizadas a ofertar testes rápidos de Covid-19 à população. A liberação foi feita através de resolução da Agência Nacional de Saúde (Anvisa). 
Redes de farmácia do Paraná inclusive já iniciaram a oferta da testagem em suas unidades. “Quanto mais transparência tivermos em relação aos dados sobre o Novo Coronavírus, mais importância as pessoas darão para o combate ao Covid-19. Os casos estão crescendo, pessoas estão morrendo e é preciso que a população entenda a gravidade da situação”, enfatiza Caputo, que já foi secretário de Estado da Saúde.

FONTE: ASSESSORIA CAPUTO



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