O Projeto de Lei 3.623/2020 apresentado pelo Deputado Federal Alexandre Frota (PSDB-SP) tem como objetivo autorizar a contratação de artistas, para apresentações em plataformas digitais da internet, nas campanhas eleitorais de candidatos nos pleitos municipais de 2020, excepcionalmente.A informação está no site da Câmara Federal nesta segunda-feira,
6. Pelo texto em análise na Câmara dos
Deputados, os gastos individuais de cada candidato ficarão limitados a R$ 20
mil, podendo o artista ser contratado por mais de um candidato.
Os chamados “showmícios” de artistas em campanhas eleitorais foram
proibidos pela “minirreforma eleitoral" de 2006 (Lei
11.300/06). Posteriormente, a proibição foi questionada por alguns partidos
e mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
FOTO ARQUIVO DA INTERNET
Texto com informações do Site da Câmara Federal
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