Vetos anulam lei nacional do uso da máscara


O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) lamentou a decisão do presidente Jair Bolsonaro em vetar trechos da lei aprovada no Congresso Nacional que determina obrigatoriedade do uso da máscara de proteção facial em todo o Brasil. Romanelli diz que a lei paranaense é mais abrangente e continua valendo, com a aplicação de multas a quem descumprir a medida.
“Foram tantos os vetos do presidente Bolsonaro, que ele literalmente anulou uma lei importante, que obriga o uso de máscaras em todo o País. Felizmente, temos a nossa lei estadual, a 20.189/2020, que obriga todos a usaram máscara, sob pena de multa, quando saem de casa”, disse Romanelli.
Bolsonaro sancionou a lei enquanto durar a pandemia do novo coronavírus. Mas vetou trechos importantes do texto original, o que torna a lei nacional “menos eficiente” do que a que está em vigor no Paraná. A lei foi publicada nesta quinta-feira (2), do Diário Oficial da União.
Imprudentes - Dentre os artigos vetados, está o trecho que obrigava a utilização da máscara em estabelecimentos comerciais, templos religiosos e instituições de ensino. Romanelli, um dos autores da lei paranaense, acredita que os vetos do presidente são imprudentes e não contribuem para a prevenção da saúde dos brasileiros.
“O uso da máscara de proteção é comprovadamente eficiente no combate à proliferação da Covid-19. Quanto mais as pessoas usarem, seja em ambientes públicos ou privados de uso coletivo, mais protegidas elas estarão”, comenta o deputado.
Bolsonaro alegou “falta de clareza” em pontos do texto original para justificar os vetos. Segundo ele, “certas imposições violam a autonomia de estados e municípios”. No caso do inciso que prevê o uso obrigatório de máscaras em “estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas”, Bolsonaro questiona a expressão “demais locais fechados”. Na análise do presidente, por não existir “a possibilidade de veto de palavras ou trechos”, foi vetado todo o dispositivo.
Lei completa — Romanelli observa que a lei paranaense, mais abrangente e completa, continua válida e tem ajudado a salvar vidas. Segundo ele, o paranaense está absolutamente consciente da necessidade do uso da máscara de proteção. “Mais uma vez o presidente joga uma bola na trave”, analisa.
O presidente também vetou artigos que preveem a aplicação de penalidades a quem descumprir a medida. O texto aprovado no Congresso previa que, caso alguém fosse flagrado sem máscara de proteção nos locais previstos, seria imposta “multa definida pelo ente competente”. No caso de reincidência, seria considerado agravante, assim como nas infrações cometidas em ambientes fechados.
Também foi vetado o trecho que previa multa para “o estabelecimento autorizado a funcionar durante a pandemia da Covid-19 que deixar de disponibilizar álcool em gel a 70% em locais próximos a suas entradas, elevadores e escadas rolantes”. No Paraná, esse artigo da lei está em vigor e os estabelecimentos cumprem rigorosamente as medidas criadas na lei estadual.
Proteção – Na lei paranaense a máscara foi considerada artigo de proteção individual como um EPI (Equipamento de Proteção Individual) e que, por isso, a empresa deve fornecer o artefato aos colaboradores que estiverem em trabalho presencial.
Já na lei nacional, esse dispositivo foi vetado. No texto original, “os estabelecimentos em funcionamento durante a pandemia da Covid-19 são obrigados a fornecer gratuitamente a seus funcionários e colaboradores máscaras de proteção individual, ainda que de fabricação artesanal, sem prejuízo de outros equipamentos de proteção individual estabelecidos pelas normas de segurança e saúde do trabalho”.
Bolsonaro defende que “a matéria já vem sendo regulamentada por normas do trabalho que abordam a especificidade da máscara e a necessidade de cada setor e/ou atividade, do modo que a proteção individual do trabalhador seja garantida”.
Ele também desconsiderou o trecho que previa a obrigatoriedade do uso de máscaras em órgãos públicos, com possibilidade de proibir a entrada e retirada de pessoas sem o acessório. Bolsonaro alega que a medida “viola ao princípio do pacto federativo” por impor “obrigação aos entes federados”, e também por questões orçamentárias.
Distribuição — Outro trecho que recebeu veto do presidente foi o que determinava ao poder público a obrigação de “fornecer máscaras de proteção individual diretamente às populações vulneráveis economicamente, por meio da rede integrada pelos estabelecimentos credenciados ao Programa Farmácia Popular do Brasil, pelos serviços públicos e privados de assistência social e por outros serviços e estabelecimentos previstos em regulamento, ou pela disponibilização em locais de fácil acesso”.
Para o presidente, esta medida “contraria o interesse público em razão do referido equipamento de proteção individual não ter relação com o Programa Farmácia Popular do Brasil, uma vez que se constituem sob a legislação sanitária em insumos para a saúde (correlatos), com regulamentação diversa dos medicamentos”.
Publicidade — No Paraná, a lei estadual inclui a criação de campanhas publicitárias por parte do Estado, como forma de informar sobre a importância do uso da máscara de proteção facial no combate à pandemia do novo coronavírus.
O Governo do Paraná, tão logo sancionou a lei, imediatamente iniciou campanhas orientando os paranaenses sobre o assunto e lembrando a importância em usar a máscara sempre que sair do ambiente familiar. A Assembleia Legislativa também realizou campanhas a fim de contribuir na conscientização das pessoas sobre o uso obrigatório de máscaras enquanto durar a pandemia do novo coronavírus.
“Infelizmente o presidente Bolsonaro não vê importância nessa publicidade e vetou esse artigo da lei, alegando violação ao pacto federativo”, aponta Romanelli. Bolsonaro justifica que ao determinar que entes federativos realizem campanhas, além da criação de despesa sem especificação da respectiva fonte de custeio, há violação deste pacto.
No texto original, o Congresso incluiu dispositivo que incumbia o Poder Executivo a “veicular campanhas publicitárias de interesse público que informem a necessidade do uso de máscaras de proteção individual, bem como a maneira correta de sua utilização e de seu descarte, observadas as recomendações do Ministério da Saúde”.
Multas — Em muitos estados, como é o caso do Paraná, o governo estadual regulamentou a lei, determinando critérios diversos de fiscalização e aplicação de multas. Na lei nacional, o presidente vetou trechos que determinavam a imposição de multas no caso de descumprimento das medidas.
Ele também vetou o trecho que determinava ao Governo a distribuição gratuita de máscara para os mais pobres. Apesar destes dois vetos do presidente, os atos normativos já expedidos pelos governos estaduais e municipais continuam válidos nos estados e municípios que já regulamentaram a lei em suas unidades federativas.
“Felizmente no Paraná, temos a lei estadual, que é mais completa. E os paranaenses sabem da importância do uso de máscara para se protegerem e também as pessoas à sua volta. Isso tem ajudado a evitar a proliferação da Covid-19 e salvar vidas”, avalia Romanelli.

FONTE: ALEP


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