Câmara divulga nota sobre cassação de liminar de Tina Toneti


A Câmara Municipal de Jacarezinho, por meio de seu Presidente que abaixo assina, vem a público se manifestar sobre notícias veiculadas por meios de comunicação regionais, acerca da cassação de medida liminar que anulava o julgamento das contas da Ex-Prefeita Valentina Helena de Andrade Toneti do exercício de 2008.
Em agosto de 2017 a Câmara Municipal de Jacarezinho reprovou as contas da referida Ex-Prefeita com base em Parecer Prévio exarado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná que indicava tal rejeição.
Já em agosto de 2020, a Senhora Valentina entrou com Ação Anulatória visando anular o referido julgamento de suas contas. Na oportunidade fez um pedido de antecipação da tutela, que foi negado pelo Juiz singular que atua na Comarca de Jacarezinho, Dr. Roberto Arthur David.
Inconformada, recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ocasião em que conseguiu a medida liminar que anulava o julgamento de suas contas. A Relatora do Processo, a Juíza Substituta de 2ºGrau, Dra. Cristiane Santos Leite entendeu que havia ilegalidades na atuação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná quando emitiu o Parecer, bem como na condução do Processo de Julgamento das contas por parte da  Câmara Municipal e concedeu a medida liminar.
A Câmara Municipal, entendendo que a nobre Juíza foi induzida em erro ao conceder a liminar, interpôs Agravo Interno para demonstrar as graves omissões contidas na petição da Senhora Valentina, de modo que não lhe caberia a concessão da medida liminar.
Assim, a Câmara Municipal conseguiu demonstrar que os Regimentos Internos tanto do TCE-PR quanto dela própria foram respeitados. Em menos de 24 horas após a interposição do recurso, a própria Relatora reconheceu que não deveria ter concedido a medida liminar à Senhora Valentina, cassando-a por entender que de fato, o julgamento das Contas feito pela Câmara Municipal foi válido.
Ressalta-se que o Tribunal de Justiça ainda tem que julgar o mérito dos recursos interpostos pela Câmara e pela senhora Valentina, sendo que pode haver mudança de entendimento por parte daquela Corte, o que esta Casa de Leis acredita que não ocorrerá.  Além disso, a ação principal também deverá ser julgada pelo Juiz Singular aqui da Comarca de jacarezinho.
Destaca-se que possível candidatura nas eleições municipais da Senhora Valentina nada tem a ver com a ação que ora tramita. Ou seja, a pré-candidata Valentina Helena de Andrade Toneti hoje, dia 16 de setembro de 2020, ainda se encontra elegível!
Quem decidirá se ela poderá concorrer ou não é a Justiça Eleitoral quando do seu registro de candidatura. A única coisa que mudou com a derrubada da liminar foi o fato de o Poder Judiciário, no momento, entender que o julgamento das contas daquela senhora ocorreu de forma válida.
Além disso, diferentemente do que vem sendo veiculado, a Câmara Municipal não atua no intuito de perseguir politicamente quem quer que seja, uma vez que dispõe de Procuradoria Jurídica autônoma e alheia a quaisquer influências externas, dispondo de profissional concursado e qualificado para defender unicamente os interesses da Câmara Municipal. Os atos da Câmara são pautados no legítimo interesse de demonstrar que o julgamento das contas da senhora Valentina ocorreu dentro da legalidade prevista no Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal, independentemente de qualquer pleito eleitoral que ocorrerá em 15 de novembro de 2020.

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