18 presos são removidos da Cadeia de Joaquim Távora



O Juízo da Vara da Fazenda Pública de Joaquim Távora, no Norte Pioneiro do estado, determinou liminarmente a remoção de 18 presos definitivos que estão cumprindo pena na cadeia pública da cidade. A decisão atende pedido formulado em ação civil pública pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca.

A ação foi ajuizada a partir de inquérito civil que constatou inúmeros problemas na carceragem local, como péssimas condições de estrutura e higiene, e a existência de presos condenados cumprindo irregularmente pena em definitivo – o que deveria ser feito em estabelecimento penitenciário e não em cadeia pública. Foi verificada ainda a ausência de agentes penitenciários designados para atuar na cidade, situação que faz com que os próprios investigadores de polícia realizem as funções de auxílio e vigia dos presos, o que prejudica as investigações em curso e a segurança da população.

Além da transferência dos presos para o sistema penitenciário estadual, no prazo de 20 dias, a decisão proíbe a entrada e a permanência de novos presos com condenação definitiva na carceragem da delegacia e impõe ao Estado a obrigação de apresentar, no mesmo prazo, plano de reestruturação do setor de carceragem, com cronograma de obras e designação de servidores em número suficiente. Para todas as determinações, há previsão de multa diária em caso de descumprimento.

Monitoramento estadual – Desde 2016, o Ministério Público do Paraná mantém procedimento específico a partir do qual monitora a questão prisional e penitenciária do estado, por meio de projeto estratégico que busca uma retirada consistente e planejada da população prisional custodiada em carceragens de delegacias de polícia. No âmbito dessa fiscalização, e em articulação com o Tribunal de Contas do Estado, foi proposto em 2019 um termo de ajustamento de gestão e conduta com o Governo do Estado, com cláusulas que abrangem diversos eixos relacionados à questão, muitas das quais já vêm sendo atendidas, inclusive com a incorporação de várias dessas unidades prisionais desestruturadas pelo Departamento Penitenciário do Paraná. O objetivo é o aprimoramento contínuo da atual política estadual de segurança pública e penitenciária.

Autos número 0000009-91.2021.8.16.0102.


FONTE: Ministério Público

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