"A transparência nesta situação da COVID é fundamental", ressalta Nilton Stein

 


O vereador de Jacarezinho Nilton Stein (PT) destacou nesta semana que mais um projeto de sua autoria sobre a transparência da COVID foi aprovado e será Lei no município. O Projeto de Lei do Legislativo 06/2021 visa a obrigatoriedade de transparência na divulgação das informações sobre vacinação da população do município.

“É de extrema importância termos uma ampla divulgação com as pessoas que estão recebendo a vacina. Iremos prezar pela transparência deste processo que visa a imunização da população de nossa cidade”, comenta.

Ele ressaltou que deverão ser colocados no site oficial da Prefeitura de Jacarezinho as iniciais do nome, número parcial do Cartão SUS, função exercida, local de trabalho, entre outros itens.

Lei anterior

O vereador Nilton Stein ainda lembra que em junho do ano de 2020 foi um dos autores da Lei que instituiu a transparência ativa referente às ações de enfrentamento da COVID. No documento é destacado que o Poder Executivo fica obrigado a dar ampla divulgação aos dados e informações sobre despesas, concursos públicos, seleções públicas, compras públicas, inclusive por dispensa de licitação, parcerias, doações, comodatos, cooperações, repasses e transferências referentes ao enfrentamento da COVID-19, na página oficial do Município na Internet, em suas redes sociais e com dados em formato aberto.

Considera-se despesa efetuada para o enfrentamento da COVID-19 toda e qualquer despesa que, em situação de não existência do estado de emergência e de calamidade decorrentes do surto da COVID-19, não seria efetuada.

As informações sobre repasses, contratos públicos, parcerias, doações, comodatos e cooperações devem ser sempre disponibilizadas com os valores unitários dos objetos, valor total, nome completo ou razão social, número de CPF ou CNPJ, data de assinatura e prazo de vigência.

Os órgãos, secretarias e entidades da Administração Municipal deverão manter todos os dados atualizados para a devida divulgação. Após o encerramento do estado de emergência, o Poder Executivo deverá publicar na página específica e remeter ao Poder Legislativo relatório final e prestação de contas contendo todos os elementos.

 

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