Projeto de Lupion cria Sistema de Qualidade para Diesel e Biocombustíveis no Brasil



Em um setor competitivo como o de combustíveis, elevar e manter a qualidade do produto que sai da indústria e chega até os veículos dos consumidores é fundamental para garantir bons resultados à economia do país.


Com esse intuito, o deputado federal Pedro Lupion (DEM-PR) apresentou projeto de lei (PL 134/2022), nesta quinta-feira (03), para a criação do Sistema de Informação da Qualidade do Diesel B – aquele que contem óleo fóssil com adição de biocombustível –, a ser implementado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

TEM TELEGRAM? ENTRE EM NOSSO GRUPO!!!


“O objetivo é criar um canal de comunicação efetivo, onde o usuário poderá realizar denúncias, reclamações e relatar problemas supostamente ocasionados pela qualidade do diesel, a fim de que a ANP apure e tome providências”, afirmou o deputado pelo Paraná.


Presidente da Frente Parlamentar do Biodiesel no Congresso Nacional, Lupion acredita que o novo sistema permitirá que sejam rastreados e identificados casos de adulteração e quaisquer outros problemas.


“Assim, será possível solucioná-los e adequar toda a cadeia de distribuição e revenda às boas práticas indicadas, de modo que a sociedade possa utilizar um combustível com a qualidade almejada e menor índice de poluentes”.


*Regras*


A proposta prevê que a ANP deve implantar o Sistema de Informação de Qualidade em um prazo de 180 dias a partir da publicação da Lei no Diário Oficial. A agência também será a responsável pela criação e gestão da plataforma eletrônica, com características de um site da internet, com acesso público, e terá até 30 dias para realizar as apurações.


Os dados gerados devem ser amplamente divulgados a partir dos protocolos registrados pelos consumidores finais em até 90 dias após iniciada a apuração. O controle de qualidade deve ser feito em parceria com laboratório creditado junto ao INMETRO.


O revendedor de diesel B e as distribuidoras citadas na plataforma terão prazo de 3 dias úteis cada um para fornecer informações à ANP, como dados sobre a origem produto comercializado, quantidades, modo de armazenagem, entre outras.


FONTE: ASSESSORIA

Postagem anterior
Proxima
Postagens Relacionadas

0 Comments:

O que você achou desta matéria???