Prefeitura de Jacarezinho prorroga parcelamento de dívidas dos contribuintes



A prorrogação foi aprovada pela Câmara Municipal, sancionada pelo prefeito Marcelo Palhares (PSD) e publicada no Diário Oficial do Município na sexta-feira, dia 11. 


De acordo com a lei que instituiu o Programa (Lei n.° 4.075/2021), o Município está autorizado a conceder descontos de multa moratória e de juros de mora para o pagamento de qualquer débito -  tributário ou não tributário junto ao Município de Jacarezinho, com a finalidade de promover a regularização de dívidas de pessoas físicas e jurídicas, relativas a tributos municipais (impostos, taxas e contribuições de melhoria), bem como as multas administrativas com vencimentos até 31 de dezembro de 2021. A recuperação fiscal inclui inscritos ou não em dívida ativa, parcelados ou não, ajuizados ou não, com exigibilidades suspensas ou não.


Os descontos de multas e juros são maiores para aqueles que optarem por pagar mais rápido. Confira a tabela:


DESCONTO (%)  NÚMERO DE PARCELAS

100                        À vista

80                         1 a 10

75                          11 a 20

70                          21 a 30

65                          31 a 40

60                          41 a 50

50                          51 a 60


O valor consolidado de cada parcela não poderá ser inferior a: I - R$ 20,00 (vinte reais) para pessoa física que não seja proprietário de imóveis, ou que seja proprietário de um único imóvel; II - R$ 30,00 (trinta reais) para os demais sujeitos passivos pessoas físicas; e III - R$ 50,00 (cinquenta reais) para os demais sujeitos passivos.


FONTE: PREFEITURA DE JACAREZINHO

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