Esclarecimento sobre a Tarifa de Expediente do IPTU de Piraquara



A Prefeitura de Piraquara extinguiu a cobrança da Tarifa de Expediente, de R$ 9,38, que compõe o lançamento do tributo nos carnês, somada ao Imposto Predial e Territorial Urbano. A medida já vale para o exercício 2022, onde o contribuinte pode emitir nova guia por meio do site www.piraquara.pr.gov.br ou diretamente na sede da Prefeitura de Piraquara ou na Regional do Guarituba, sem o respectivo valor.

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Para aqueles que eventualmente já efetuaram o pagamento, está disponível o ressarcimento por meio de protocolo online ou atendimento presencial.

 

PEDIDO DE RESTITUIÇÃO

Aos contribuintes que comprovadamente tenham pago taxa de expediente sobre guia de pagamento de IPTU (2017 até 2022), a restituição se dará somente por meio de transferência bancária em conta corrente, na pessoa do Contribuinte, ou por seu representante legal devidamente constituído.

O contribuinte que não tiver conta bancária e optar pela restituição do valor, em conta bancária de terceiros, deverá efetuar solicitação de restituição e encaminhar documento de autorização para depósito em conta de terceiros, mediante a apresentação de Cópia de RG e CPF do titular da conta bancária a ser efetuada a restituição.

A solicitação deverá conter os seguintes documentos RG, CPF, dados bancários e n.º do cadastro imobiliário (carnê de IPTU). Com essa documentação será realizada análise dos pagamentos efetuados, podendo ser solicitado documentação complementar.

O protocolo pode ser feito por meio da Central de Atendimento disponível no site www.piraquara.pr.gov.br, no menu PROTOCOLO, no assunto: “Restituição Tarifa de Expediente”, onde os documentos devem ser digitalizados e anexados. Ou presencialmente nos guichês de atendimento da sede da Prefeitura de Piraquara ou na Regional do Guarituba.

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MAIS INFORMAÇÕES: 3590-3546



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