Prefeitura de Cianorte publica novo Plano Diretor Municipal



A Prefeitura de Cianorte publicou, no Órgão Oficial de segunda-feira (13), edição nº 2316, o novo Plano Diretor Municipal (PDM). O documento é parte integrante do processo de planejamento municipal e orienta as políticas setoriais e seus respectivos planos, programas, projetos, plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual da administração municipal.

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O PDM passou por um processo de revisão, que contou com o amparo de diferentes setores públicos locais, da sociedade civil, dos técnicos da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, da equipe da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina (FAUEL) e do Conselho de Planejamento e Gestão Territorial. A operação dispôs de três audiências públicas e uma conferência. Então, o projeto de lei foi encaminhado para a apreciação dos vereadores. Após a aprovação, o prefeito, Marco Franzato, sancionou a lei.

“O Plano Diretor é fundamental para o município e reflete diretamente na vida de cada um, uma vez que estabelece regras, parâmetros, incentivos e instrumentos para o desenvolvimento da cidade”, explicou o prefeito, agradecendo a todos que contribuíram com o processo de revisão. “Foi uma operação bastante democrática, com a participação da sociedade civil, de técnicos da área e autoridades constituídas, que puderam apontar aspectos físicos/territoriais e os objetivos sociais, econômicos e ambientais que temos para a cidade”, completou a secretária de Desenvolvimento Urbano, Mariana Affonço.

Conforme o membro da equipe técnica da Revisão do Plano Diretor, Algacir Bortolato, entre as principais mudanças abordadas no novo PDM, estão:

- Adequação ao Estatuto das Cidades (Lei Federal 10.257/2001), com a possibilidade de utilização dos instrumentos da política de desenvolvimento municipal, como por exemplo: utilização compulsória de imóveis vazios com cobrança de IPTU progressivo;

- Classificação das atividades na lei de zoneamento de acordo com o seu CNAE (Cadastro Nacional de Atividades Empresariais) já adequando ao georreferenciamento em implantação;

- Maior flexibilidade em aprovar e liberar funcionamento de atividades toleradas para os diversos zoneamentos, mediante a apresentação e aprovação do EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança);

- Adequação a Lei 13.465/17, que institui a Regularização Fundiária Urbana (REURB) e também a constituição dos Condomínios de Lotes e os Loteamentos de Acesso Controlado;

- Exigência de que os loteamentos sejam entregues pelos loteadores com: calçadas, muretas frontais dos lotes e ciclovias, além das infraestruturas já atualmente exigidas;

- Critérios mais claros para a definição das áreas a serem destinadas ao município como áreas institucionais ou de lazer em loteamentos novos;

- Os novos loteamentos terão ruas com maior largura, no mínimo 15 metros;

- Desburocratização do processo de aprovação de projetos de construção, adequando-se a possibilidade de processo sem papel, pela internet;

- Possibilidade de Regularizar obras executadas anterior a 2006, que tenha infringido algum índice urbanístico, mediante pagamento de multa.



FONTE: PREFEITURA DE CIANORTE

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