Câmara aprova reforço na lei de combate ao mosquito que transmite a dengue



Na sessão ordinária desta quinta-feira (29), os vereadores de Maringá analisaram seis projetos e 19 requerimentos de informação ao Executivo.


Em destaque, a aprovação, por 14 votos, em primeira discussão, do projeto de lei complementar 2277/2024, de autoria dos vereadores Delegado Luiz Alves e Alex Chaves. Ele altera a redação da lei complementar 1.246/2020 que dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde, necessárias ao controle das doenças causadas pelo vírus da dengue, chikungunya, zika e febre amarela.

Ficam os proprietários, inquilinos ou responsáveis por propriedades particulares ou não, visando ao controle e à prevenção da proliferação de mosquitos transmissores das referidas doenças: conservar a limpeza dos quintais, mantendo-os livres de entulhos e outros materiais que possam ser propícios para o acúmulo de água ou servir de abrigos que favoreçam a proliferação de insetos, aracnídeos, roedores e outros animais sinantrópicos; conservar adequadamente vedadas as caixas de água; manter as piscinas com água tratada; se não estiverem em uso, mantê-las cobertas e/ou vazias, com o cuidado constante para que não acumulem água, mesmo em obras interrompidas por motivo de qualquer natureza, entre outras medidas.

Em primeira discussão, foi aprovado, por 11 votos, o projeto de lei 16.788/2023, de autoria do vereador Onivaldo Barris, que institui o Dia Municipal do Campo Limpo.

Em primeira discussão, foi aprovado, por 14 votos, o projeto de lei 16.845/2023, de autoria do vereador Alex Chaves, declarando de utilidade pública o Centro de Recuperação Casa de Jacó.

Em segunda discussão, foi aprovado, 14 votos, o projeto de lei 16.644/2023, de autoria da vereadora Cris Lauer, dispondo sobre a obrigatoriedade da instalação de câmeras de monitoramento nos asilos, nas casas de repouso e nas instituições de longa permanência para idosos (ILPIs) ou similares sediadas no Município de Maringá.

Os estabelecimentos referidos deverão instalar e manter em funcionamento câmeras de segurança, com função de gravação de imagem, com funcionamento contínuo, tendo suas imagens armazenadas pelo prazo mínimo de 90 dias.

Os estabelecimentos fornecerão senha de acesso para visualização das câmeras de monitoramento em tempo real aos responsáveis pelos idosos.

As câmeras de monitoramento deverão ser instaladas em todas as áreas comuns, em pontos estratégicos, principalmente junto às portas de entrada e saída, áreas de lazer, de recreação e de alimentação. Fica proibida a instalação de câmeras de monitoramento em banheiros, vestiários e outros locais de reserva de privacidade individual.

Os estabelecimentos a que se refere esta lei ficam obrigados a afixar, em local visível ao público, placa indicativa informando sobre a existência de câmeras de monitoramento interno.

Os estabelecimentos em funcionamento terão o prazo de um ano para se adequarem às disposições desta lei, contado da data de sua publicação. O descumprimento do disposto nessa lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades: advertência por escrito, na primeira autuação, pela autoridade competente; fechamento da instituição pelo prazo de 180 dias, para as adequações que se fizerem necessárias, em caso de reincidência.

Também, em segunda discussão, foi aprovado, por 14 votos, o substitutivo do vereador Sidnei Telles ao projeto de lei 16.810/2023, do Poder Executivo, dispondo sobre a estrutura, organização e funcionamento dos Conselhos Tutelares de Maringá.

O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente e complementados por esta lei).

Em segunda discussão, foi aprovado, por 14 votos, o projeto de lei complementar 2.271/2024, de autoria do Poder Executivo, instituindo o Auxílio Deslocamento aos Empregados Públicos que exercem a função de Agente Comunitário de Saúde na Zona Rural.

Em segunda discussão, foi aprovado, por 15 votos, o projeto de lei complementar 2.274/2024, de autoria do Poder Executivo, alterando o Anexo I da Lei Complementar 333, de 23 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o Sistema Viário Básico no Município de Maringá.

Em resumo, ele altera a nomenclatura da Rua 33.160, situada no Loteamento Residencial Iguatemi, para Rua Sanhaço, em toda a sua extensão.

Também foram analisados e aprovados 19 requerimentos de informação ao Executivo, em discussão única.

Durante o grande expediente, os vereadores enalteceram a participação de Adriano Bacurau que, a partir de amanhã, será substituído por Flávio Mantovani que, hoje, deixa a direção do Procon-Maringá.

Bacurau agradeceu as manifestações dos vereadores, a dedicação de sua equipe e dos servidores da Casa, em pouco mais de um ano de atividade legislativa.

O conteúdo completo dessa sessão e todas as atividades da Câmara Municipal estão disponíveis no site: www.cmm.pr.gov.br. Siga também os perfis nas redes sociais Instagram (@camara.maringa), Facebook (camaramunicipal.demaringa) e Youtube.


FONTE: CÂMARA DE MARINGÁ
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