O
deputado estadual Luiz Claudio Romanelli (PSB), líder do governo na
Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), comentou a decisão liminar do
Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que suspendeu,
em caráter liminar, a lei que autoriza a venda e consumo de cerveja nos
estádios no Paraná. Romanelli é co-autor da lei que foi sancionada em
setembro de 2017.
De acordo com o parlamentar, a decisão é uma intervenção estatal que
fere o direito individual de escolha do cidadão. “Essa lei, desde o
início, foi absolutamente tratada de forma positiva pelos torcedores e,
ao mesmo tempo, sem nenhum incidente nesse período todo”, disse.
Para Romanelli, criou-se um debate moralista e sobre ética e o tema, que
deveria ser analisado no campo da constitucionalidade, acabou sendo
discutido no mérito. “São opiniões daqueles que fazem uma leitura
superficial do problema da violência no futebol que acontece fora dos
estádios, sendo que é um problema muito mais complexo e que envolve
outras variáveis”, afirmou.
O deputado disse que respeita a decisão do TJ, porém diverge da forma
que está sendo tratada a lei. “O TJ não pode legislar. Neste caso
específico, não se analisou a constitucionalidade. Apenas formou-se uma
maioria com base em valores de cada um dos desembargadores que ali
votaram. Foram as opiniões pessoais”, disse.
“Para dar opinião e formar lei, a pessoa tem que se candidatar e ser
eleita. Aí então, como deputado, pode legislar e opinar no processo
legislativo. Houve uma usurpação de função na medida em que o tribunal
avançou no campo como se estivesse fazendo uma norma com efeito
negativo”, frisou Romanelli.
A Procuradoria-Geral do Estado deve recorrer contra decisão, vez que a
lei já foi sancionada pela governadoria. Há a possibilidade de recurso
extraordinário ao STF ou de uma revisão pelo próprio Órgão Especial do
Tribunal de Justiça do Paraná. Leis semelhantes em outros 11 estados já
foram consideradas válidas por tribunais superiores.
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