O Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná decidiu nesta quinta-feira (20),
por unanimidade, que o ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho irá a
júri popular pelo acidente que vitimou dois jovens na noite do dia 7 de
maio de 2009, em Curitiba. Da decisão, a defesa ainda deve recorrer ao
Superior Tribunal de Justiça (STJ) e não há data para a realização do
julgamento. Os desembargadores do TJ também definiram que o recurso apresentado pelo Ministério Público (MP) do Paraná para o uso do exame de alcoolemia realizado no acusado após o acidente não poderia ser utilizado como prova. Na opinião dos desembargadores, Carli Filho não consentiu com a realização do exame para este ser usado como prova, pois, na ocasião, ainda estava desacordado e em tratamento médico no hospital.
Os juízes que participaram da sessão do TJ acompanharam o voto do relator do caso, o desembargador Telmo Cherem. Eles levaram em consideração para o voto o estado de embriaguez do acusado, além das provas testemunhais e a confissão do ex-deputado de que ele teria ingerido álcool. Com isso, o réu teria assumido o risco de causar o acidente.
Para Cherem, a questão central foi se as vítimas poderiam ou não ter visto o carro de Carli Filho antes do acidente e, com isso, evitado passar pelo cruzamento. "Este é o ponto crucial. Havia dificuldade para a visualização naquele lugar. Por três vezes estive neste cruzamento para analisar o caso". Na opinião do desembargador, não haveria como todas as pessoas que passassem por ali ver o veículo, mesmo que uma das testemunhas utilizada pela defesa – motorista de um automóvel que estava atrás do carro atingido por Carli Filho – o tenha visto antes do acidente.

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