Ação pede suspensão imediata da cobrança do free flow no pedágio do Paraná

 


A ação popular que será apresentada na Justiça Federal pelo deputado Luiz Cláudio Romanelli (PSD) pede a suspensão imediata da cobrança integral pelo sistema free flow no Lote 4 das concessões, que abrange 627 quilômetros de rodovias (BRs 272, 369, 376 e PRs) no Norte, Noroeste e Oeste do Paraná.


Além da suspensão da cobrança, Romanelli solicita o depósito judicial da diferença entre a tarifa cheia e a tarifa proporcional/justa, a declaração de ilegalidade dos atos administrativos e a revisão do modelo contratual firmado pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) com a concessionária.


O deputado sustenta que a cobrança integral (tarifa cheia) viola a Lei Federal nº 14.157/2021, que exige proporcionalidade por quilômetro rodado. “Como está sendo feito, transforma o free flow em um pedágio tradicional disfarçado”, argumenta. “Pedimos a suspensão imediata da cobrança integral ou o depósito judicial da diferença, para evitar danos irreversíveis ao patrimônio dos paranaenses”, afirmou sobre a ação que será protocolada nos próximos dias.


“O free flow não é apenas uma inovação tecnológica; é um novo modelo tarifário que exige justiça na cobrança”, completou Romanelli, que acionou na ação a ANTT, a União Federal e o Consórcio Infraestrutura PR.



*Promessa legal*


Romanelli destaca que a Lei nº 14.157/2021 consagra o conceito de justiça tarifária e proporcionalidade. “Se o motorista trafegar dois quilômetros (uso curto), deve pagar uma tarifa pequena; se percorrer 50 quilômetros, o pagamento deve ser proporcional ao trecho utilizado”, explicou. “O problema é que a realidade imposta recria o pedágio tradicional sob outra forma.”


Segundo o deputado, o modelo proposto permitirá a cobrança da tarifa cheia tanto para quem percorre dois quilômetros quanto para quem roda 100 quilômetros. “Como está, a cobrança ocorrerá em pontos fixos, sem qualquer benefício para trechos curtos, além de desvirtuar a finalidade da tecnologia. Cobrar tarifa cheia, independentemente da distância percorrida, descaracteriza a própria razão de existir do free flow”, afirmou.


Entre as ilegalidades apontadas estão a violação do princípio da proporcionalidade previsto nas Leis 14.157/2021 e 10.233/2001. “Nenhuma disposição contratual pode afastar comando legal expresso. Cláusulas que violem a lei são nulas”, pontuou.


O deputado também questiona a alteração dos locais de cobrança. Em vez das praças físicas previamente geolocalizadas, os pórticos estão sendo instalados em pontos distintos, inclusive próximos a perímetros urbanos, o que pode impactar comunidades locais. “A margem de ajuste técnico não autoriza mudança estrutural de local com possível finalidade arrecadatória”, ressaltou.



*Fábrica de multas*


Romanelli afirma que o sistema, com autorização da ANTT, pode se tornar uma “fábrica de multas automáticas”. Pelo modelo, ao passar pelo pórtico sem barreira física, a tarifa é registrada pela placa do veículo, e o motorista terá até 30 dias para efetuar o pagamento por meio de aplicativos. Caso não pague nesse prazo, poderá receber multa de R$ 195,05, além de cinco pontos na carteira de habilitação.


“O sistema transfere integralmente ao cidadão o ônus da tecnologia, violando o princípio da isonomia”, argumenta.


O parlamentar também sustenta que há risco de transformar a sanção administrativa — que deveria ter caráter educativo — em mecanismo indireto de garantia de receita. Ele aponta ainda a ausência de consulta pública para alteração dos locais de cobrança, a falta de estudo técnico público que justifique a substituição das praças físicas pelos pórticos e possível violação da Lei 9.784/1999 (artigos 2º e 50). “O cidadão e a economia local não podem ser surpreendidos por novas tarifas sem debate”, defendeu.


Romanelli também menciona o risco de enriquecimento sem causa e lucro por serviço não prestado. “Se o usuário paga por 100 quilômetros, mas utiliza apenas 10, a concessionária recebe por um serviço não prestado”, afirmou. Segundo ele, o modelo pode gerar lesão a milhares de usuários diariamente e tornar praticamente inviável a restituição individual de valores, além de abrir margem para indenizações caso seja declarado inconstitucional.



*Nova data*


A audiência pública sobre os novos pórticos eletrônicos de pedágio nas rodovias do Paraná tem nova data: será realizada no dia 2 de março, às 17h, na Assembleia Legislativa.


A alteração ocorreu a pedido dos deputados, que consideraram o novo prazo mais adequado para ampliar a participação e o debate. A mudança foi formalizada pelo presidente da Assembleia, deputado Alexandre Curi (PSD).


A audiência será promovida pela Comissão de Obras, Transportes e Comunicação, presidida pelo deputado Ney Leprevost (UB), e tem como objetivo cobrar das concessionárias explicações detalhadas sobre o funcionamento do novo modelo de cobrança eletrônica.


Moradores de cidades afetadas têm manifestado dúvidas e preocupações quanto ao formato adotado. Embora a fiscalização seja de responsabilidade da ANTT, órgão federal, a Comissão reforça que pretende exigir transparência e defender os interesses da população.


A audiência será aberta ao público e deve reunir representantes das concessionárias, autoridades e usuários para esclarecer o funcionamento do sistema e discutir eventuais ajustes.


FONTE: ASSESSORIA

(Fotos: Orlando Kissner /Alep)

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