Prazo para o Cadastro Ambiental Rural termina dia 5 de maio

Proprietários rurais de todo país tem até o dia 5 de maio para realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR), instituído pelo Código Florestal (Lei 12.651/12). O CAR é um registro público eletrônico de todas as propriedades e posses rurais do país. As informações declaradas pelos proprietários e posseiros rurais são reunidas em um cadastro nacional único, o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar).
Os proprietários que não se cadastrarem até esse prazo terão dificuldades para conseguir linhas de crédito e financiamentos. Além de perder benefícios previstos na lei, como a suspensão de multas administrativas e a possibilidade de regularizar áreas de Reserva Legal.
“Depois de 5 de maio os proprietários rurais poderão continuar se cadastrando, porém encontrarão mais dificuldades que estão previstas na lei federal. Já quem deixar passar de 2017 encontrará dificuldades maiores ainda uma vez que as linhas de crédito só serão liberadas para aqueles que estiverem ambientalmente regularizados”, explica o presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Luiz Tarcísio Mossato Pinto.
CAR - O sistema para realização do CAR foi desenvolvido e é gerenciado pelo governo federal. No Paraná esses cadastros serão homologados (aprovados) pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP).

As inscrições no CAR devem ser feitas no endereço eletrônico www.car.gov.br . Para isso, o proprietário ou posseiro rural pode pedir auxílio para alguma entidade parceira que atua como multiplicador do CAR. Entre elas estão: Secretaria de Agricultura e Abastecimento (Seab), Emater, cooperativas, federações e sindicatos rurais.
Enquanto o cadastro não for avaliado pelo IAP ele constará como ativo, o que permite transações imobiliárias. Durante o processo de análise, o órgão poderá alterar o status do cadastro com o objetivo de aprovar, corrigir ou regularizar as pendências ambientais juntamente com o proprietário ou possuidor do imóvel. Assim, o demonstrativo do CAR da propriedade poderá estar Ativo, Pendente ou Cancelado.
O proprietário rural deverá alterar e atualizar o seu CAR sempre que houver qualquer mudança de natureza dominial ou possessória do imóvel, assim como qualquer alteração de reserva legal.
Caso alguma alteração seja realizada sem a devida atualização do CAR o proprietário ou possuidor de posse do imóvel poderá sofrer sanções legais, que podem variar de infração ambiental a crime civil.
DÚVIDAS FREQUENTES – Para sanar algumas dúvidas freqüentes dos proprietários rurais, o IAP preparou uma lista de perguntas e respostas. Mais informações podem ser consultadas no site do órgão (www.iap.pr.gov.br).
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