Contrato rompido por deficiência em atendimento no Pronto Socorro



A Prefeita de Abatiá Maria de Lourdes Yamagami publicou em diário oficial a rescisão de contrato com a empresa que prestava serviço de atendimento no Pronto Socorro Municipal. Segundo o Decreto 03/2016 publicado em 19/01/2016, dentre os atos considerados que ocasionaram o cancelamento do contrato estão: a falta de médico plantonista na unidade de atendimento, a deficiência no atendimento médico, o comprometimento da regularidade de funcionamento do pronto-socorro, risco de dano à integridade dos usuários pela ausência de médico, violação de cláusulas do contrato de prestação de serviço e decisão proferida em procedimento administrativo, do qual a empresa teve direito a defesa.

Com informações do site: Abatiá Online

Postagem anterior
Proxima
Postagens Relacionadas

0 Comments:

O que você achou desta matéria???