Efraim perde no TSE e Quatiguá poderá ter nova eleição em 2017

O ex-prefeito de Quatiguá, Efraim Bueno de Moraes (PMDB), registrou esta semana a pior derrota nos tribunais em sua tentativa de ocupar pela terceira vez a cadeira de prefeito da cidade. Em decisão colegiada tomada na última segunda-feira, dia 19, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade de votos, acompanhou o voto do relator Dias Tófoli e negou provimento ao agravo regimental impetrado pelo peemedebista numa tentativa de reverter cassação de seu registro eleitoral imposta pela justiça eleitoral paranaense.
Antes desta decisão capital, Efraim havia tentado reverter a condenação judicial que gerou a impugnação do seu registro eleitoral. Moraes ingressou no Supremo Tribunal Federal, sem sucesso, com pedido de Habeas Corpus, pedindo a revisão de sentença do juizo da comarca de Joaquim Távora argumentando ilegalidades processuais que tornariam nulas as decisões do juiz que o condenara por supostas irregularidades administrativas quando no final de seu segundo mandato, no segundo semestre de 2012. Com a negativa, restou ao político aguardar o julgamento do pleno, que agora confirma as decisões de primeira e segunda instância.
Com o julgamento do TSE, o caminho agora é aguardar que a corte marque nova eleição para escolha do prefeito e vice-prefeito, em data que deverá ocorrer nos primeiros meses de 2017. Enquanto isso, a prefeitura será administrada interinamente pelo presidente da Câmara de Vereadores que será escolhido no dia 1º de janeiro. Pelo código eleitoral, o TSE tem de 20 a 40 dias para organizar novo pleito, mas isso somente ocorrerá caso sejam esgotados todos os recursos eleitorais, o que é pouco provável pelos interesses em jogo, principalmente envolvendo o atual prefeito, Luiz Fernando Dolenz que é o segundo colocado e se vê no direito de assumir a prefeitura com base na Constituição Federal que conflita com o Código Eleitoral. Há, inclusive, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) proposta de Procuradoria Geral da República (PGR), contentando a legislação eleitoral vigente no pleito deste ano.

FONTE: Benedito Francisquini - TRIBUNA DO VALE
FOTO: Antônio Picolli - TRIBUNA DO VALE
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