Romanelli: Cadê o panelaço?

Desde que assumiu, Michel Temer tem sido pródigo em suas escolhas. Na semana passada, mais uma vez foi muito questionado com a indicação do seu ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, para ocupar a vaga de Teori Zavascki no Supremo Tribunal Federal. Há que se considerar que ninguém é de ferro, pois seus antecessores, Fernando Henrique e Dilma também nomearam seus chefes da Advocacia Geral da União como ministros do STF (Gilmar Mendes e Dias Toffolli).
Com a nomeação de Moreira Franco para ministro da Secretaria-Geral da Presidência, fez a história se repetir, levantando as mesmas suspeitas da reedição do ato da presidente Dilma, (que nomeou Lula em busca do foro privilegiado) para correligionário, e pelo jeito terá a mesma sorte do ex-presidente Lula, ou não, aguardemos.
Antes disso, acomodou nas presidências da Câmara e do Senado, Rodrigo Maia e Eunício Oliveira, dois dos mais representativos parlamentares que estão sob suspeita, pelas investigações feitas pela operação lava jato, mas dizem, que após a delação da Odebrecht e a revisão já anunciada pelo MPF de fazer um “pente fino” nas últimas quatro eleições gerais (16 anos), sobreviverão apenas as baratas, após a hecatombe da democracia.
Pela norma do STF, Alexandre de Moraes será, automaticamente, o juiz responsável pela revisão das ações penais da Lava Jato julgadas pelo pleno, as que envolvem os presidentes da República, do Senado e da Câmara…
Convenhamos, até a velhinha de Taubaté está crente de que todas essas escolhas tem o único objetivo de “estancar a sangria” da Lava Jato.
O ministro já desfiliou-se do PSDB e afirmou que vai se declarar impedido caso lhe caia no colo algum processo que envolva o grã tucanato. Nessa, nem a velhinha de Taubaté acreditou.
A última sobre o ministro, autor de uma bem referenciada obra acadêmica, pesa a suspeita que ele teria plagiado trechos da obra do constitucionalista espanhol Francisco Rubio Llorente, “Derechos fundamentales y principios constitucionales”, em seu livro Direitos Humanos Fundamentais. Antes de se prejulgar e considerando a sua produção acadêmica, é bom ouvi-lo antes de jogá-lo a fogueira.
Tudo bem que como disse o professor de Ciência Politica da Universidade de Brasília, Luis Felipe Miguel: “o ministro da Justiça de Temer escrevendo um livro sobre direitos humanos já é como um dono de churrascaria publicando um manual vegano”.
Mas tão ou mais grave do que as trapalhadas na política e as tentativas de blindar os amigos da Lava Jato, são as medidas que Temer vem tomando, em detrimento dos direitos dos trabalhadores.
Não vou nem comentar sobre as reformas trabalhista e previdenciária, mas de outro projeto, alvo de repúdio do Ministério Público do Paraná, dos MPs de outros estados e do Ministério Público Federal e das instituições de defesa do consumidor de todo o Brasil.
Em conluio com empresas imobiliárias e com os bancos, o governo gesta uma medida provisória que altera regras para a retomada de imóveis de pessoas inadimplentes. A medida estabelece que o consumidor que não tenha mais como pagar o financiamento de um imóvel perca até 80% do valor gasto ao rescindir o contrato.
O procurador de Justiça paranaense Ciro Expedito Scheraiber, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça (Caop) de Defesa do Consumidor do MP-PR, ressalta que a medida provisória é inconstitucional por ofender o Sistema de Defesa do Consumidor, uma vez que a legislação não admite abusos que gerem enriquecimento ilícito do fornecedor. “A cobrança de 80% representa um retrocesso em relação às normas já estabelecidas. A jurisprudência é firme em fixá-la entre 10 e 25% da quantia dispendida”.
A norma em discussão, segundo ele, coloca o consumidor em uma grave situação de desvantagem na relação contratual perante o fornecedor, “que tenta junto ao governo lançar o ônus da crise, mais uma vez, sobre os ombros do comprador”.
Na nota pública divulgada em 3 de fevereiro, a Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor mostra sua preocupação com a ampliação do processo de endividamento.
Conforme a nota, “a proposta permitiria uma situação na qual o consumidor que se visse obrigado a devolver o imóvel recém-adquirido por ter perdido sua capacidade econômica de pagamento não apenas teria de devolvê-lo à incorporadora, mas também perderia até 80% pago pelo bem e se tornaria devedor de aluguéis, cotas condominiais e tributos relativos ao período em que ali esteve”.
Ainda segundo a nota, a incorporadora, além de cobrar todas essas quantias e poder reter até 80% do valor adquirido pelo imóvel, também o receberia livre para colocá-lo novamente à venda pelo preço integral.
Num momento em que o país tem mais de 12 milhões de desempregados, sem que haja perspectiva de reversão desse quadro a médio prazo, o governo deveria adotar políticas de proteção aos trabalhadores e consumidores. Mas faz justamente o contrário, com medidas que penalizam ainda mais os trabalhadores. No entanto, não ouço o retinir de panelas, nem para o caso acima citado, nem para toda supressão de direitos.
Paz e Bem, uma ótima semana a todas e todos.

*Luiz Cláudio Romanelli, advogado e especialista em gestão urbana, ex-secretário da Habitação, ex-presidente da Cohapar, e ex-secretário do Trabalho, é deputado pelo PSB e líder do governo na Assembleia Legislativa do Paraná.
Postagem anterior
Proxima
Postagens Relacionadas

0 Comments:

O que você achou desta matéria???