NOTA INFORMATIVA



A FEDERAÇÃO PARANAENSE DE TREINADORES E PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA – APARATREINO - devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.364.765/0001-27, vem a seus associados Treinadores e profissionais de Educação Física INFORMAR que após a Assembleia devidamente instalada no dia 30 de julho de 2017 conforme Edital 003/2017 encaminhou as reivindicações ao CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FISICA – CONFEF que prontamente acusou recebimento e respondeu através de seus bons ofícios de nº. 1164/2017 que:

“A NOMINATA DOS ELEITORES CONSTA NO SITE DO CREF9/PR em cumprimento ao parágrafo único do Artigo Art. 45 da Resolução CREF9/PR nº 092/2015”.

Com referência ao Item “A” do Edital Deliberação da Categoria sobre decisão do CREF 9/PR em protestar os profissionais inadimplentes sem os devidos processos administrativos regulares instaurados o CREF9/PR Editou a Resolução 106 de 25 de agosto de 2017 publicada no D.O. Com.Ind. e Serviços – PR nº da Edição 10018 de 29/08/2017, onde REVOGA E RESOLUÇÃO 089/2015.

OPORTUNIZA AOS PROFISSIONAIS COMPOSIÇÕES DA DÍVIDA COM PARCELAMENTO EM ATÉ 10 VEZES COM ASSINATURA DO TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA – TCD

Na forma de que consta a Resolução do próprio CREF9/PR de nº 34/08 Regulamentada pela Portaria CREF9/PR Nº 107 de 15 de Julho de 2008 que “Dispõe sobre o rito processual adotado nos casos de impontualidades no adimplemento das obrigações pecuniárias decorrentes do exercício do profissional da Educação Física e Pessoas Jurídicas e institui na estrutura Regimental do CREF9/PR, que trata a Resolução CREF9/PR 34/08, o Departamento de Cobrança DECOB - e á outras providências”.

A APARATREINO sempre primando pela oferta dos melhores serviços e benefícios a seus associados e categoria, nos colocamos à disposição de todos para quaisquer esclarecimentos.

Fica assim nossos cumprimentos ao CREF9/PR em acolher as reivindicações da categoria na Assembleia acima.
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