Ex-prefeito tem direitos políticos suspensos por contratação irregular de empresa médica

O Juízo da Comarca de Ribeirão do Pinhal, no Norte Pioneiro paranaense, condenou o ex-prefeito das gestões 2009-2012 e 2013-2016 à suspensão dos direitos políticos por cinco anos. De acordo com a decisão, o prefeito incorreu em ato de improbidade administrativa ao contratar de modo irregular uma empresa para fornecer serviços médicos para atendimento no município.
A contratação aconteceu em 2010, sob alegação de que os médicos então aprovados em concurso público não teriam manifestado interesse em assumir o cargo. A prefeitura fez então a contratação da empresa, em caráter emergencial. Entretanto, o contrato com a empresa recebeu dois aditivos, prolongando-se por quatro anos sem que o Município promovesse novo concurso público.
Embora o Ministério Público houvesse expedido recomendação administrativa alertando quanto à ilegalidade na contratação de profissionais de saúde sem o prévio concurso público, o então prefeito desconsiderou a recomendação e efetivou a contratação de médicos por meio da empresa privada.
De acordo com a legislação vigente, a contratação de médicos deve ser feita por concurso público, uma vez que se trata de atividade-fim permanente a ser prestada pelo município. A contratação desses profissionais por meio de empresa terceirizada não tem permissão legal, ferindo dispositivos legais e constitucionais, bem como os princípios da administração pública.
Além da condenação ao prefeito, a empresa também foi condenada, ficando proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por três anos. Os réus não foram condenados à restituição de valores, pois houve efetivamente prestação de serviços, não tendo ocorrido, portanto, enriquecimento ilícito.

Assessoria de Comunicação Ministério Público do Paraná
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