Parecer recomenda desaprovação das contas de 2012 de Jacarezinho

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2012 do Município de Jacarezinho (Norte Pioneiro), sob responsabilidade da então prefeita, Valentina Helena de Andrade Toneti. Cabe recurso da decisão, tomada na sessão de 2 de julho da Segunda Câmara do TCE.
O Tribunal apontou duas causas de irregularidade às contas do exercício. A primeira foi a realização de despesa, no total de R$ 282,8 mil, sem o prévio empenho. A prática contraria a Constituição Federal e a Lei da Contabilidade Pública (nº 4.320/64). Segundo a lei, o gasto público deve seguir três fases: empenho, liquidação e pagamento.
O outro indicativo para a desaprovação das contas foi o apontamento, no relatório do Sistema de Controle Interno do Município, de irregularidades, especialmente em relação a obras realizadas pela administração. O Controle Interno também apontou a necessidade de critérios mais específicos e cautelosos na formalização de novos convênios.
Em consequência das irregularidades, a então prefeita recebeu duas multas, que somam R$ 1.450,96. As sanções estão previstas no Artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual 113/2005).
A decisão da Segunda Câmara foi embasada na instrução da Diretoria de Contas Municipais e em parecer do Ministério Público de Contas. Cabe recurso. Após o trânsito em julgado, o TCE remeterá seu parecer prévio à Câmara Municipal de Jacarezinho. A lei estabelece que é prerrogativa dos vereadores o julgamento das contas da então chefe do Poder Executivo.

Serviço:
Processo: nº 181653/13
Acórdão: nº 311/14 - Segunda Câmara
Assunto: Prestação de Contas de Prefeita
Entidade: Município de Jacarezinho
Interessada: Valentina Helena de Andrade Toneti
Relator: Conselheiro Nestor Baptista
Autor: Diretoria de Comunicação Social
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